Instrução Normativa SUREC nº 11 DE 23/06/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jun 2016
Especifica as atividades correlatas às praticadas pelos postos de revenda varejista de combustíveis, conforme o previsto no § 3º, artigo 27-K, do Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
A Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e
Considerando o previsto no § 3º do artigo 27-K do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º As atividades correlatas à venda a varejo de combustíveis, entendidas como a prestação de serviços e a venda de produtos, quando realizadas pelo próprio posto de revenda a varejo de combustíveis, ficam especificadas na forma abaixo:
I - Borracharia (reparos em pneus e revenda de pneus usados);
II - lavagem de veículos;
III - troca de óleo lubrificante;
IV - venda de lubrificantes, aditivos, água para bateria, botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), filtros diversos, galão de emergência;
V - à comercialização e recarga de equipamentos eletrônicos denominados TAGs, classificados na posição 8543.70.99 da NCM/SH;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 42, de 15 de dezembro de 2006.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR