Instrução Normativa CAT nº 11 DE 27/06/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2016
Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.
O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2016.
BERNANDO JUAREZ D'ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011/2016
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
..... | ..... |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
..... | ..... |
Umma | 3,01 |
..... | |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml | |
..... | ..... |
Umma | 1,49 |
Cerveja em lata de 361 a 500 ml | |
..... | ..... |
Umma | 2,05 |
..... | |
Refrigerante em garrafa PET até 260 ml | |
..... | ..... |
Mini TOP (todas as versões) | 0,84 |
..... | |
Energético em lata até 270 ml | |
F-15 Energy Drink | 5,07 |
..... | |
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml | |
..... | ..... |
F-15 Energy Drink | 5,60 |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | |
..... | ..... |
F-15 Energy Drink | 8,50 |
..... |
"