Instrução Normativa RE nº 11 DE 06/03/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mar 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título I, é dada nova redação à alínea "a" do item 8.1, conforme segue:

"a) laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física, em formulário conforme Anexo II do Conv. ICMS 38/2012, ou laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;"

2. Na alínea "c" do subitem 1.2.2 do Capítulo III do Título II, fica revogado o número 1 e é dada nova redação ao número 2, conforme segue:

"2 - cópia do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI ou, na hipótese de veículo usado, laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física ou visual, em formulário conforme Anexo II do Convênio ICMS 38/2012, ou laudo de perícia médica, conforme formulário do Anexo J-7, que especifique o tipo de deficiência física ou visual, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/2012;"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2018.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.