Instrução Normativa RE nº 11 DE 19/03/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 mar 2019
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXXVI do Título I, o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1. Para fins de cumprimento do disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, CCII, nota 01, CCIII, nota 01, CCIV, nota 01 e art. 23, LXXXII, nota 01, os contribuintes optantes e respectivos benefícios são os seguintes:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA | DATA DA OPÇÃO | BENEFÍCIOS |
09.628.613 | ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. | 06.02.2019 | RICMS, Livro I, art. 9º, CCII a CCIV e art. 23, LXXXII |
88.416.482 | METASA S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA | 28.02.2019 | RICMS, Livro I, art. 9º, CCIII e CCIV e art. 23, LXXXII |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.