Instrução Normativa GAB/SEFIN nº 11 DE 16/02/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 fev 2021

Acrescenta itens à Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4º daInstrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

I - à Tabela I:

"TABELA I

Fabricante Descrição Embalagem Capacidade (ml) EAN/GTIN (unitário) NCM CEST PMPF(R$) Vigência
Brasil Norte Bebidas Água Crystal Purificada s/Gás Pet 510 7894900525007 2201.10.00 03.006.00 1,44 01.03.2021
Brasil Norte Bebidas Água Crystal Purificada s/Gás Pet 2000 7894900525021 2201.10.00 03.006.00 2,87 01.03.2021

".

II - à Tabela II:

"TABELA II

Fabricante Descrição Embalagem Capacidade (ml) EAN/GTIN (unitário) NCM CEST PMPF(R$) Vigência
Brasil Norte Bebidas Coca Cola Energy Lata 310 7894900026009 2106.90
2202.99.00
03.013.00 4,80 01.03.2021
Brasil Norte Bebidas Monster Energy Green Lata 269 70847035305 2106.90
2202.99.00
03.013.00 5,99 01.03.2021

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

Porto Velho, 16 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual