Instrução Normativa RE nº 11 DE 08/02/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. A tabela do Apêndice XXXI:
a) fica acrescentado o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ(8 primeiros dígitos) | EMPRESA |
"88.624.242 | INSTALADORA SÃO MARCOS LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ(8 primeiros dígitos) | EMPRESA |
"09.606.499 | DIC - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA. |
11.262.473 | INDÚSTRIA DE ÔNIBUS SÃO MARCOS LTDA. |
19.181.324 | AMD ENCARROÇADORA E IMPLEMENTADORA DO BRASIL LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.