Instrução Normativa RE nº 11 DE 08/02/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 2021

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. A tabela do Apêndice XXXI:

a) fica acrescentado o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ(8 primeiros dígitos) EMPRESA
"88.624.242 INSTALADORA SÃO MARCOS LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ(8 primeiros dígitos) EMPRESA
"09.606.499 DIC - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA.
11.262.473 INDÚSTRIA DE ÔNIBUS SÃO MARCOS LTDA.
19.181.324 AMD ENCARROÇADORA E IMPLEMENTADORA DO BRASIL LTDA."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.