Instrução Normativa SURE nº 11 DE 01/11/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 nov 2022
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT Bebidas 15039644, exarado no processo SEI Nº 01500.0000035185/2022, o qual opina pela correção do valor do produto que consta na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica alterado o valor do produto baixo:
2. - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)
PRODUTO/MARCA/TIPO | VOLUME | GTIN | TIPO DE EMBALAGEM | PMPF |
CERVEJA CERPA PRIME PREMIUM LONG NECK | 350 ML | 78936546 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,93 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 01 de Novembro de 2022.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL