Instrução Normativa CRE/GAB nº 11 DE 10/03/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 mar 2022

Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - o item 38 à Parte 1 do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia":

"38. CRÉDITO FISCAL DE ESTOQUE REMANESCENTE - EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Em caso de enquadramento no Regime Normal de Apuração do ICMS após exclusão do Simples Nacional, que trata o Anexo VIII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, fica assegurado o direito ao crédito do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, adquiridas durante o período em que o contribuinte estava submetido ao Simples Nacional.

O contribuinte poderá se creditar dos valores apurados, nos termos do § 3º do art. 40 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, da seguinte forma:

1 - Escriturar um registro E111, preenchendo conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO020039
DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO FISCAL DE ESTOQUE REMANESCENTE- EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
VL_AJ_APUR: VALOR DO CRÉDITO APURADO PELO CONTRIBUINTE

* Quanto às parcelas remanescentes do imposto relativo à entrada de mercadoria destinada à integração no ativo imobilizado, o contribuinte, deverá utilizar código de ajuste específico previsto nesta Instrução Normativa.

** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático."

II - o código RO020039 à Tabela 5.1.1 - "Códigos de ajustes da apuração do ICMS" - da Parte 2 do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia":

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO020039 Crédito fiscal de estoque remanescente - exclusão do Simples Nacional 01.01.2022  

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Porto Velho/RO, 10 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual