Instrução Normativa FEMARH/PRES nº 11 DE 28/08/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 ago 2024

Instituí no âmbito da FEMARH o SIGGARR (Sistema de Informação Geográfica e Gestão Ambiental de Roraima) e o Sistema Simplifica FEMARH, com o propósito de otimizar os processos de licenciamento e monitoramento ambiental no Estado de Roraima.

Considerando a Lei No 10.650, de 16 de abril de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, que estabelece em seu Art. 2 o , que os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do SISNAMA, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:

I - qualidade do meio ambiente;

II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental;

III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;

IV - acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais;

V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos;

VI - substâncias tóxicas e perigosas;

VII - diversidade biológica;

VIII - organismos geneticamente modificado;

Considerando a Lei Nº 12.527, de 18 de novembro 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

Considerando a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Considerando a necessidade de centralizar a grande quantidade de informações georreferenciadas para a melhoria da gestão ambiental do Estado de Roraima:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da FEMARH o SIGGARR (Sistema de Informação Geográfica e Gestão Ambiental de Roraima) e o Sistema Simplifica FEMARH, com o propósito de otimizar os processos de licenciamento e monitoramento ambiental no Estado de Roraima. Esses sistemas permitirão o cruzamento de dados geográficos entre diversos indicadores ambientais, assegurando uma visão mais abrangente e integrada das operações. A implementação desses sistemas é essencial para aprimorar a eficiência e a precisão na gestão ambiental, fortalecendo a capacidade de tomar decisões informadas e sustentáveis.

Art. 2° O SIGGAR é uma plataforma de acesso gratuito que permite a visualização, análise e compartilhamento de informações e dados geoespaciais, que impactam diretamente no planejamento de operações de fiscalização, monitoramento, proteção e conservação ambiental, além de auxiliar nas análises de licenciamento ambiental. Os recursos disponíveis aos usuários possibilitam a pesquisa de dados geoespaciais com base em critérios como localização geográfica, tipo de dados e data, visualização de mapas que exibem informações geográficas de diferentes maneiras, como imagens de satélite (2008 a atual), de hidrologia, ferramentas que possibilitam análise espacial, planejamento, monitoramento e gestão ambiental, download de dados para uso posterior em um sistema de informações geográficas ou análises personalizadas. Além de agrupar dados geoespaciais de diferentes fontes, como IBAMA, ICMBio, FUNAI, INPE, Planet, Programa Brasil Mais (Ministério da Justiça e Segurança Pública), IBGE, ITERAIMA, INCRA, IPHAN, SICAR, ANA, ZEE e ANM, a plataforma apresenta os imóveis licenciados por esta Fundação, com o histórico das licenças ambientais concedidas a cada imóvel, além das áreas autuadas e embargadas por ilícitos ambientais e as informações do monitoramento ambiental de cada imóvel.

§ 1º As tecnologias utilizadas no âmbito do Sistema são:

1.PostgreSQL: é um sistema de gerenciamento de banco de dados relacional (SGBDR) de código aberto. Ele é amplamente utilizado para armazenar, organizar e gerenciar dados. O PostgreSQL oferece uma solução robusta e confiável para lidar com grandes volumes de dados em diferentes aplicações.

2.Postgis: é uma extensão de banco de dados espacial gratuita e de código livre. Ele funciona em conjunto com o Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) PostgreSQL, adicionando suporte para objetos geográficos. Com o PostGIS, você pode armazenar, gerenciar, tratar e analisar dados espaciais, permitindo a criação de Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

3.GeoServer: Servidor de código aberto para compartilhamento, processamento e edição de dados geoespaciais.

4.Leaflet: Uma biblioteca JavaScript para mapas interativos, utilizada para renderizar mapas dinâmicos na interface do usuário.

5.PHP: Linguagem de programação usada no desenvolvimento do backend, garantindo a integração e processamento de dados.

6.Java: Utilizado para o desenvolvimento de componentes robustos e escaláveis no sistema.

7.Imagens de Satélite (Planet (Plataforma Brasil Mais, do Ministério da Justiça e Cidadania), Landsat, CBERS): Fornecem dados atualizados para o monitoramento e análise de áreas.

§ 2º As funcionalidades implementadas são:

1.Monitoramento Ambiental em Tempo Real: Permite a vigilância contínua de áreas licenciadas, desmatamento, qualidade da água, barragens, e outros recursos naturais.

2.Cruzamento de Dados: Capas de dados permitem a análise integrada de informações como mapas, imagens de satélite, grades do IBGE, SIGEF, CAR, ZEE, entre outros.

3.Gestão Territorial: Ferramentas para a gestão de áreas licenciadas, planos de manejo florestal, áreas embargadas, e unidades de conservação.

4.Alertas de Desmatamento e Focos de Queimadas: Informações atualizadas do INPE sobre focos de queimadas e alertas de desmatamento, permitindo uma resposta rápida a eventos críticos.

5.Integração com Órgãos Nacionais: Colaboração com a Agência Nacional de Mineração, IPHAN, IBAMA e outras instituições para garantir que todas as atividades sejam regulamentadas e sustentáveis.

6.Eficiência no Licenciamento Ambiental: Agiliza o processo de licenciamento ao proporcionar uma visão completa das operações de cada produtor, cruzando informações de diferentes atividades.

7.Base de Dados Geoambientais: Constrói um banco de dados robusto que armazena informações valiosas para a gestão ambiental do estado de Roraima.

§ 3º A operacionalização do SIGGARR será feita por meio da estratégia da Diretoria de Pesquisa e Tecnologia m Gestão Territorial – DPTGT, a manutenção do banco de dados de informações geográficas é de responsabilidade de cada setor que produz a respectiva informação, e atualizações e manutenções das funcionalidades pelo Centro de Análise e Desenvolvimento de Sistemas – CADS da Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF.

Art. 3º Sistema Simplifica FEMARH é uma plataforma integrada desenvolvida para interligar todas as secretarias do estado de Roraima, oferecendo um acesso centralizado e simplificado aos serviços estaduais tanto para os cidadãos quanto para os servidores públicos. Com o objetivo de facilitar a interação entre o governo e os cidadãos, o sistema utiliza tecnologias modernas, como PHP, Java, JavaScript, e um aplicativo móvel desenvolvido em React Native para dispositivos iOS e Android.

§ 1º As tecnologias utilizadas no âmbito do Sistema são:

1.Login Único: O sistema implementa um login único vinculado ao CPF ou CNPJ do usuário, garantindo uma experiência de acesso simplificada e segura para todos os serviços disponíveis.

Portal de Serviços: Oferece uma interface web onde cidadãos podem acessar uma ampla gama de serviços estaduais, como emissão de licenças de pesca, licenças de embarcações, licenças ambientais, entre outros.

Intranet para Servidores: Fornece uma intranet dedicada para que os servidores estaduais possam acessar informações e ferramentas necessárias para seu trabalho, permitindo operações tanto online quanto offline.

§ 2º Os módulos específicos implementados são:

Módulo Emissão de Licenças: Ferramentas para a emissão de diversas licenças, incluindo pesca, embarcação, e licenças ambientais.

Módulo Gerador de Produtividade: Um módulo para monitorar e aumentar a produtividade dos usuários, oferecendo relatórios e insights sobre o desempenho.

Módulo Assinatura Digital: Integração com sistemas de assinatura digital para autenticar documentos e processos administrativos.

4.Módulo Gestão de Patrimônio e Almoxarifado: Controle completo sobre os ativos e recursos materiais do estado, garantindo a gestão eficiente e transparente.

5.Módulo Controle de Pagamentos: Sistema de controle financeiro para gerenciar pagamentos, arrecadações e orçamentos.

6.Módulo Crachá de Identificação Virtual: Crachás digitais para identificação dos servidores das secretarias, facilitando o acesso seguro às instalações e sistemas.

7.Módulo Controle de créditos e reposição florestal: O sistema DRCF é projetado para o cadastro e gerenciamento de Fomentadores e suas Fazendas assim como para o controle dos Interessados, que incluem Madeireiras e pessoas físicas. Além disso, o sistema gerencia lançamentos de Créditos e Reposições Florestais e controla o estoque das fazendas.

8.Módulo de Declaração de Dispensa de Registro no CNARH: Este módulo gera PDFs de documentos com assinatura digital do diretor e do Presidente. Ele utiliza uma API de CEP para preenchimento automático de endereços e outra para busca de informações de pessoas físicas e jurídicas. Inclui funcionalidades para suspensão de documentos e auditoria. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

9.Módulo de Direitos de Uso de Recursos Hídricos: Similar ao anterior, este módulo também gera PDFs e permite assinaturas digitais. Inclui APIs para preenchimento de endereços e busca de informações, além de funcionalidades para suspensão de documentos e auditoria. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

10.Módulo de Portarias de Recursos Hídricos: Apresenta funcionalidades como geração de PDFs, assinatura digital, APIs para preenchimento de endereços e auditoria. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

11.Módulo de Autorização para Perfuração de Poço Tubular: Segue o padrão dos módulos anteriores, com geração de PDFs, assinatura digital e APIs para preenchimento automático. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

12.Módulo de Autorização Ambiental: Integrado à Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental, gera PDFs com assinaturas digitais e utiliza APIs para parecer técnico, coordenadas e auditoria. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

13.Módulo de Certificado Roraimense de Regularidade Ambiental: Similar ao módulo de Autorização Ambiental, gera PDFs com assinatura digital, utiliza APIs e inclui funcionalidades para coordenadas e suspensão de documentos. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

14.Módulo de Declarações de Regularidade Ambiental: Compartilha características com os módulos anteriores, oferecendo APIs para preenchimento automático e auditoria. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

15.Módulo de Licenças de Ampliação: Projetado para a Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental, inclui geração de PDFs, assinatura digital, APIs e auditoria. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

16.Módulo de Licenças de Operação: Oferece funcionalidades semelhantes aos outros módulos, com geração de PDFs, assinatura digital e uso de APIs. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

17.Módulo de Licenças de Instalação: Mantém as características dos módulos anteriores, com APIs para preenchimento de endereços e auditoria. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

18.Módulo de Licenças Prévias: Fornece geração de PDFs, assinatura digital, APIs e funcionalidades de auditoria. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

19.Módulo de Certificados Roraimenses de Regularidade Ambiental: Desenvolvido para a divisão de Uso do Solo da Agricultura Familiar, utiliza as mesmas tecnologias e funcionalidades descritas nos módulos anteriores.

20.Módulo de Declaração de Regularidade Ambiental: Focado na divisão de Uso do Solo da Agricultura Familiar, com características semelhantes e APIs para diversas funções.

22.Módulo de Licenciamentos Ambientais Simplificados: Segue o padrão dos módulos anteriores, com geração de PDFs, assinatura digital e uso de APIs. Ferramentas: PHP, JavaScript, MySQL, PostgreSQL, HTML, CSS.

23.Aplicativo para Fiscalização Ambiental: Desenvolvido para a Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental, permite o cadastro de Autos de Infração. Utiliza banco de dados local SQLite, câmera e geolocalização para formar polígonos. Sincroniza com um banco online PostgreSQL através de uma API. Ferramentas: PHP, JavaScript, PostgreSQL, React Native.

§ 3º A operacionalização do Sistema Simplifica FEMARH será feita por meio das estratégias das Diretorias: Diretoria de Pesquisa e Tecnologia m Gestão Territorial – DPTGT, Diretoria de Gestão de Florestas – DIFLOR, Diretoria de Gestão Ambiental – DLGA, Diretoria de Recursos Hídricos – DRHI e a Diretoria de Monitoramento e Controle Ambiental – DMCA, e atualizações e manutenções das funcionalidades pelo Centro de Análise e Desenvolvimento de Sistemas – CADS, da Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF.

Art. 4° A FEMARH assegurará que o SIGGARR e o Sistema Simplifica FEMARH sejam acessíveis aos cidadãos, empresas e órgãos públicos, de modo a promover a transparência e o acesso à informação.

Parágrafo único: O acesso às informações será regulamentado de acordo com as diretrizes de proteção de dados pessoais e sigilo das informações estratégicas, conforme a legislação vigente.

Art. 5° Os usuários dos sistemas SIGGARR e Simplifica FEMARH são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas, pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pela utilização dos sistemas de acordo com as normas e diretrizes aqui estabelecidas.

§ 1º: Em caso de inconsistência ou falsidade nas informações prestadas, o usuário estará sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental, além de sanções administrativas.

§ 2º: A FEMARH deverá promover capacitações periódicas para garantir que todos os usuários estejam aptos a operar os sistemas de forma eficiente e conforme as melhores práticas de gestão ambiental.

Art. 6º A FEMARH será responsável pela manutenção e atualização contínua dos sistemas SIGGARR e Simplifica FEMARH, garantindo que as plataformas estejam alinhadas com as inovações tecnológicas e as necessidades ambientais do Estado de Roraima.

Parágrafo único: A FEMARH poderá, sempre que necessário, expedir instruções complementares para aprimorar o funcionamento dos sistemas, de forma a garantir sua eficiência e eficácia.

Art. 7° Fica a FEMARH autorizada a emitir normas complementares para a plena execução do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(Assinatura Eletrônica)

GLICÉRIO MARCOS FERNANDES PEREIRA

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH