Instrução Normativa RE nº 110 DE 31/12/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2021
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Conv. ICMS 235/2021, de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2021, no Título V, fica acrescentado o Capítulo XVII com a seguinte redação:
TÍTULO V .....
CAPÍTULO XVII DO PORTAL NACIONAL DA DIFAL
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada - Portal Nacional da DIFAL - fica instituído e será disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul - SVRS (difal.svrs.rs.gov.br) destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, conforme Conv. ICMS 235/2021.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA