Instrução Normativa RE nº 110 DE 23/12/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 2º do Decreto nº 40.542 , de 27 de dezembro de 2000, no Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2023:
Ano | Valor (R$) |
..... | ..... |
2023 | 24,7419 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual