Instrução Normativa SRF nº 111 de 06/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1999
Altera a Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 150, de 20.12.1999, DOU 23.12.1999.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O § 5º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ........................
§ 5º Do indeferimento de pedido de concessão do regime da admissão temporária ou de prorrogação do prazo de vigência, baseado em parecer fundamentado, caberá:
I - pedido de reconsideração, ao titular da Unidade local; e
II - recurso voluntário, ao Superintendente Regional da Receita Federal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"