Instrução Normativa RE nº 111 DE 26/12/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:
ITEM | ADQUIRENTE | PERÍODO | PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | 1º semestre 2023 | 4,00% |
VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
2 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 1º semestre 2023 | 4,00% |
VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
3 | AZUL CONECTA LTDA. | 1º semestre 2023 | 4,00% |
VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.