Instrução Normativa RE nº 113 DE 14/11/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente a importação de mercadorias para comercialização por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira situados no Estado.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, no Título I, Capítulo V, fica acrescentado o subitem 16.1.1.3.3, com a seguinte redação:

16.1 - ...

...

16.1.1.3.3 - O contribuinte poderá solicitar a dispensa de pagamento antecipado ou de apresentação de garantias por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, desde que cumpra as condições previstas no RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, nota 19.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ILSON FLECK,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.