Instrução Normativa SRF nº 114 de 14/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 1999
Altera a Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 150, de 20.12.1999, DOU 23.12.1999.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O artigo 6º da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998, fica acrescido do inciso V e do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
V - as unidades de carga estrangeiras, seus equipamentos e acessórios, inclusive para utilização no transporte doméstico.
Parágrafo único. Os bens referidos no inciso V poderão permanecer no território nacional pelo prazo estabelecido no respectivo contrato de transporte, arrendamento ou comodato, que deverá ser apresentado à fiscalização aduaneira, pelo responsável, quando solicitado."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"