Instrução Normativa RE nº 114 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Fica acrescentada a Seção 5.0 ao Capítulo XXVII do Título III com a seguinte redação:
"5.0 - COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS POR EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
5.1 - As empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que tenham quitado débitos no Programa "EM DIA 2013", até 30.12.2013, poderão compensar o valor pago a título de multa e de correção monetária da multa.
5.1.1 - O valor a ser compensado será informado ao contribuinte no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, no Portal e-CAC.
5.1.2 - O valor será compensado mediante lançamento na Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional - GIA-SN, no campo "PAGAMENTOS NA ENTRADA DO ESTADO", limitado, em cada mês, ao saldo devedor apurado, sendo a diferença lançada nos meses seguintes até que ocorra a completa compensação.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.