Instrução Normativa SDA/MAPA nº 115 DE 18/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2020
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cebolinha (Allium fistulum) (Categoria 4, Classe 3), produzidas no Chile.
O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.004761/2016-86,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cebolinha (Allium fistulum) (Categoria 4, Classe 3), produzidas no Chile.
Art. 2º O envio deverá estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Chile.
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 4º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a ONPF do Chile será notificada, podendo a ONPF do Brasil suspender as importações sementes de cebolinha especificados no art. 1º até a revisão da Análise de Risco de Pragas.
Art. 5º O produto não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 04 de janeiro de 2021.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL