Instrução Normativa SAT nº 116 de 20/11/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 nov 2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "Charque", da Pauta de Mercadorias do Anexo I, da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de novembro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO I"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| PECUÁRIA | | | |
| CHARQUE | | | |
25389 | Charque de cupim | kg | 9,30 | 9,30 |
25463 | Charque de dianteiro | kg | 9,59 | 9,59 |
25470 | Charque de ponta de agulha | kg | 7,48 | 7,48 |
25499 | Charque retalho | kg | 5,93 | 5,93 |
25487 | Charque de traseiro | kg | 10,45 | 10,45 |