Instrução Normativa SEFAZ nº 116 DE 15/12/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 dez 2022

Estabelece, para o exercício de 2023, o Valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 13.083 , de 29 de dezembro de 2000, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo;

Considerando a Nota Técnica "Cálculo da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará - UFIRCE para o exercício de 2023", expedida em 14 de dezembro de 2022 pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,49228 (cinco reais e quarenta e nove mil e duzentos e vinte e oito milésimos), para o exercício de 2023, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA