Instrução Normativa SAT nº 118 de 26/11/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 nov 2009

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Os grupos "CANA DE AÇÚCAR" e "SEBO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇAO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
CANA-DE-AÇUCAR
 
 
 
15495
Cana-de-Açúcar
T
38,00
38,00
 
PECUÁRIA
 
 
 
 
SEBO
 
 
 
25583
Borra de sebo (marrom)
KG
0,66
0,66
25595
Sebo industrial (creme)
KG
1,50
1,50
25602
Sub-produtos não comestíveis (sebo in natura, barrigada)
KG
0,33
0,33