Instrução Normativa SAT nº 118 de 26/11/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 30 nov 2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos "CANA DE AÇÚCAR" e "SEBO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de novembro de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇAO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | | | |
| CANA-DE-AÇUCAR | | | |
15495 | Cana-de-Açúcar | T | 38,00 | 38,00 |
| PECUÁRIA | | | |
| SEBO | | | |
25583 | Borra de sebo (marrom) | KG | 0,66 | 0,66 |
25595 | Sebo industrial (creme) | KG | 1,50 | 1,50 |
25602 | Sub-produtos não comestíveis (sebo in natura, barrigada) | KG | 0,33 | 0,33 |