Instrução Normativa GSF nº 1189 DE 11/04/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 abr 2014

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 610/2003-GSF, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que depende de reconhecimento prévio da administração tributária.

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 401 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 610/2006-GSF, de 10 de junho de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

(art. 401, § 4º do RCTE)

QUANTITATIVO DE CONCESSÕES DE ISENÇÕES DE IPVA PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULO MOTOTÁXI POR MUNICÍPIO

MUNICÍPIO QT   MUNICÍPIO QT
Anápolis 362   Piracanjuba 26
Anicuns 22   Piranhas 12
Aparecida de Goiânia 493   Pires do Rio 31
Aragarças 20   Pontalina 19
Aragoiânia 9   Porangatu 46
Caldas Novas 76   Quirinópolis 47
Catalão 94   Rio Verde 191
Ceres 22   Santa Helena de Goiás 39
Formosa 108   São Luiz de Montes Belos 33
Goianésia 64   São Miguel do Araguaia 24
Goiânia 1410   Senador Canedo 91
Goiás 27   Trindade 113
Goiatuba 70   Uruaçu 40
Inhumas 52   Reserva Técnica 2447
Ipameri 27      
Iporá 34      
Itumbiara 101      
Jataí 95      
Jussara 21      
Minaçu 34      
Mineiros 57      
Morrinhos 45      
Nerópolis 26      
Niquelândia 46      
Palmeiras de Goiás 25   Total 6.500

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2014.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda