Instrução Normativa DNRC nº 119 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2011

Dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 16 DE 05/12/2013):

O Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994 , e

Considerando o disposto no art. 24, inciso III, da Constituição Federal ; nos arts. 3º e 7º do Decreto-Lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983 ; no art. 55 da Lei nº 8.934, de 1994 ; no art. 89 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 ; no Parecer nº 170 da CONJUR/MDIC, de 21 de junho de 2001; e

Considerando a necessidade de atualizar, simplificar e uniformizar as tabelas de preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins,

Resolve:

Art. 1º Os atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são os especificados no Anexo I a esta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os atos especificados excluem qualquer outra modalidade de cobrança por serviços prestados pelas Juntas Comerciais.

Art. 2º Observada a previsão constitucional de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre os preços da Tabela a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, é da competência:

I - do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a definição da Tabela de Preços dos Serviços de natureza federal e dos preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal;

II - das autoridades estaduais, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na Tabela referida no caput deste artigo, excetuados os atos de natureza federal mencionados no inciso anterior.

Art. 3º As Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua sede e nas suas unidades próprias.

§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os valores aprovados pelo Plenário a título de retribuição destinada ao custeio operacional da conveniada deverão, obrigatoriamente, estar compreendidos nos preços dos atos especificados e constarão de tabela de preços individualizada.

§ 2º Na prestação de serviços desconcentrados, as unidades próprias não poderão praticar preços diferenciados dos da sede.

Art. 4º Os preços a serem fixados para os atos constantes da Tabela a que se refere o art. 1º desta Instrução Normativa, quando for o caso, corresponderão a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial, podendo ser estabelecidos valores complementares para vias adicionais.

Art. 5º Os valores referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, de aplicação conforme especificado no Anexo II, deverão ser exigidos, simultaneamente, com os relativos aos serviços correspondentes prestados pelas Juntas Comerciais e são devidos, inclusive, no caso de ser o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada ou a sociedade enquadrada no regime da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

Parágrafo único. A guia de recolhimento, que instruirá o processo respectivo, deverá nele permanecer após o seu arquivamento.

Art. 6º O recolhimento dos valores referidos no artigo anterior, bem como dos preços praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal e dos correspondentes aos atos especificados como serviços prestados pelo DNRC, será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, código 6621.

Parágrafo único. No caso de recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Junta Comercial anexará ao respectivo processo o DARF correspondente ao recolhimento devido.

Art. 7º As isenções de preços restringem-se aos casos previstos em lei e às consultas dos assentamentos existentes e requerimentos de certidões dos documentos arquivados pelas Juntas Comerciais, por órgãos públicos, no exercício de suas atribuições, que apresentem norma, ainda que não específica, que objetive eximi-los dos óbices que são impostos às pessoas em geral.

Parágrafo único. As solicitações de serviços indicarão a base legal da isenção.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à empresa individual de responsabilidade limitada que entra em vigor em 9 de janeiro de 2012.

Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa nº 96, de 22 de dezembro de 2003 .

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

Ordem   ATOS   PREÇO  
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS   (2)   Normal   MEI   ME   EPP  
01   EMPRESÁRIO (até 4 vias)   P          
       
Inscrição; Alteração e Extinção            
01.1   Por via adicional            
02   EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (1)          
       
Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição.            
02.1   Por via adicional           
03   SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (1)          
       
Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social.            
03.1   Por via adicional            
04   SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (1)          
       
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.            
04.1   Por via adicional            
05   COOPERATIVA (1)          
       
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria            
05.1  Por via adicional           
06   FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (1)          
       
Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionalização, Cancelamento de autorização.            
06.1   Por via adicional            
07   CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (1)            
P          
I          
07.1   Por via adicional            
08   PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (1)          
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.   I          
         
08.1   Por via adicional            
Ordem   ATOS   PREÇO  
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS   (2)   Normal   MEI   ME   EPP  
09   DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EM-PRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (1)          
       
Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos.            
09.1   Por via adicional            
10   TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL            
10.1   Matrícula   P          
       
10.2   Pedido de Transferência de Matrícula          
       
10.3   Cancelamento de Matrícula   P          
       
10.4   Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial   P          
       
10.5   Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial          
I          
11   LEILOEIRO            
  11.1   Matrícula   P          
       
       
11.2   Cancelamento de Matrícula   P          
       
12   PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO   P          
       
13   RECURSO AO PLENÁRIO          
       
14   PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE  
Ordem   ATOS   PREÇO  
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS   (2)   Normal   MEI   ME   EPP  
15   CONSULTA A DOCUMENTOS   - Por ato arquivado P          
       
16   CERTIDÕES            
16.1   Certidão Simplificada   P          
       
  16.1.1- Por via adicional   P          
I          
16.1.2 - Adicional por remessa via postal           
16.2   Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)            
  16.2.1 - Empresário          
       
16.2.2 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI          
       
16.2.3 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações          
       
16.2.4 - Sociedades por Ações, Empresa Pública          
       
16.2.5 - Cooperativa          
       
16.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira          
       
16.2.7 - Consórcio          
       
16.2.8 - Grupo de Sociedades          
       
16.2.9 - Adicional por remessa via postal (por pedido de até 3 certidões)           
16.3   Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados - por folha)   P          
       
  16.3.1- Por via adicional          
       
16.3.2 - Adicional por remessa via postal            
17   AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CO-OPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL            
A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.            
17.1   Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas            
17.2   Livro digital - por conjunto de até 500.000 registros            
17.3   Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas            
17.4   Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas            
18   EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL            
19   TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO            
No caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice-versa ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.            
20   REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES            
20.1   Escritura de Emissão de Debêntures            
20.2   Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures            
Ordem  ATOS   PREÇO  
21   SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS   (2)   Normal   MEI   ME   EPP  
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS            
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.            
21.1   Abertura, alteração ou extinção de filial            
21.1.1 - Adicional por remessa via postal           
21.2   Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção            
21.2.1 - Adicional por remessa via postal            
21.3   Transferência de sede para outra Unidade da Federação            
21.3.1 - Adicional por remessa via postal            
21.4   Arquivamento de outros atos            
21.4.1 - Adicional por remessa via postal            
22   INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS            
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.            
22.1   Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD            
22.2   Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico            
22.3   Prestação de informações mediante acesso eletrônico.            
23   DIVULGAÇÃO            
23.1   Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial            

(1) Os preços correspondem a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial.

(2) P: atendimento presencial; I: atendimento via Internet.

ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

Ordem   ATOS   PREÇO  
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)  
01   EMPRESA ESTRANGEIRA    
1.1 - Autorização para funcionar no País ..................................................................................    
1.2 - Nacionalização ...................................................................................................................    
1.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização) ..........................................................    
1.4 - Cancelamento de Autorização ...........................................................................................    
02   RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR ..............................................................................................................    
03   INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.    
3.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. ....    
3.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico ..................    
3.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.......................................................    

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

Anexo II à Instrução Normativa nº 119,

de 9 de dezembro de 2011, do DNRC

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)

  ESPECIFICAÇÃO   PREÇO  
01 -  EMPRESÁRIO    
  01.1 - Inscrição ...........................................................................................................................    
01.2 - Alteração ..........................................................................................................................  Inclui casos relacionados à sede, tais como: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); transformação (código de evento 046); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052); autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento 961). Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034).  
01.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032) ...................................................    
02 -   EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA 02.1 - Constituição ......................................................................................................................    
Contrato Social, Ato Constitutivo, Ata de Assembléia Geral de Constituição, Convenção de Grupo.    
02.2 - Alteração ..........................................................................................................................    
Alteração Contratual, Alteração de Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Alteração de Convenção de Grupo.    
02.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032)....................................................    
03 -  PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede ..............................................................................    

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.