Instrução Normativa SEFAZ nº 119 DE 14/12/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 dez 2021
Estabelece, para o exercício de 2022, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) deve ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 13.083 , de 29 de dezembro de 2000, ou, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo;
Considerando a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2021 pela Célula de Estudos Econômico-Tributários (CEESE) da Coordenadoria de Gestão Fiscal (COFIS), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 5,18625 (cinco reais e dezoito mil e seiscentos e vinte e cinco milésimos), para o exercício de 2022, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA