Instrução Normativa SEFA nº 12 de 03/06/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 jun 1994
Modifica o formulário Requisição de documentos da área tributária e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei, e, Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos de entrega de documentos da área de tributação,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar, conforme modelo anexo, o formulário Requisição de documentos da área tributária, instituído pela Instrução Normativa nº 02, de 18.01.91.
Art. 2º O formulário a que se refere o artigo anterior será utilizado pelas Delegacias Regionais na requisição de documentos de arrecadação e fiscalização.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda
DAIF/CIEF/DOFIS
REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA
REQUISIÇÃO Nº ............. ......... REGIÃO FISCAL
................................................................................... está autorizado(a) a receber
.......................... de .............................. de 199.........
Assinatura do Delegado
Recebi nesta data,
.......................... de .............................. de 199.........
Assinatura do Recebedor
Assinatura do Entregador
Sr. Coordenador, comunicamos a V. Sª. a entrega de
na numeração ............................, ressaltando que após esta requisição, ficaram em estoque
.......................... de .............................. de 199.........
Assinatura do Chefe do DOFIS