Instrução Normativa CGAT nº 12 de 22/12/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 1996

Disciplina o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, e dá outras providências.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõe o artigo 7º da Portaria nº 103/96 - SEFAZ, de 18/12/96;

Considerando a necessidade de oferecer aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, informações necessárias para o correto preenchimento da Guia de informação e Apuração do ICMS - GIA,

RESOLVE:

Baixar a presente Instrução Normativa, disciplinando os procedimentos quanto ao preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.

1 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA GIA

A GIA poderá ser apresentada, opcionalmente:

1.1 - em formulários;

1.1.1 - para a apresentação da GIA em formulários, estes deverão ser preenchidos em 02 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

1.1.1.1 - 1ª via - à COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO da Secretaria de Estado de Fazenda - CAR;

1.1.1.2 - 2ª via - ao contribuinte, devidamente visada, como forma de recibo de entrega da 1ª via;

1.2 - em meio eletrônico ou magnético;

1.2.1 - a apresentação, sob estas modalidades, somente ser admitida após a publicação dos critérios específicos conforme dispõe o § 2º do artigo 4º da Portaria nº 103/96 - SEFAZ.

2 - DO LOCAL DA ENTREGA

2.1 - A Guia de informação e Apuração do ICMS - GIA deverá ser entregue na Exatoria Estadual do domicílio fiscal do contribuinte ou, opcionalmente, quando a escrituração estiver centralizada em outro município mato-grossense, na Exatoria desse município.

3 - HIPÓTESES DE APRESENTAÇÃO DA GIA

3.1 - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA deverá ser apresentada mensal, semestral ou anualmente, contendo informações relativas ao movimento econômico-fiscal do estabelecimento no período imediatamente anterior, conforme a periodicidade em que estiver enquadrado.

3.2 - A GIA deverá ser apresentada, ainda:

3.2.1 - no encerramento das atividades do estabelecimento (baixa);

3.2.2 - na paralisação temporária das atividades;

3.2.3 - na mudança do domicílio fiscal para outro município;

3.2.4 - na cisão.

3.3 - Nas situações previstas nos subitens 3.2.1 a 3.2.4, a GIA será apresentada no momento da protocolização ou comunicação da ocorrência à repartição fiscal e deverá abranger o movimento econômico das operações e prestações realizadas até a data da solicitação.

3.4 - A GIA relativa ao movimento econômico ocorrido no novo domicílio fiscal (subitem 3.2.3) ou às operações praticadas pelos estabelecimentos cindidos (subitem 3.2.4) ser apresentada no prazo legal.

4 - DA RETIFICAÇÃO DA GIA

4.1 - Se, posteriormente à entrega da GIA, for constatada alguma irregularidade nas informações prestadas, deverá ser preenchido novo documento, integralmente, inclusive o(s) anexo(s), se for o caso, para reapresentação.

5 - DA ASSISTÊNCIA AOS CONTRIBUINTES

5.1 - Em caso de dúvida quanto ao preenchimento da GIA, o contribuinte poder dirigir-se à Exatoria do seu domicílio fiscal.

6 - DA ESTRUTURA DO FORMULÁRIO DA GIA

6.1 - Convenções utilizadas nesta Instrução Normativa:

6.1.1 - GIA - conjunto dos seguintes documentos: FORMULÁRIO BÁSICO e ANEXO I;

6.1.2 - QUADRO - conjunto de campos devidamente delimitados, com numeração e denominação específicas, dispostos no canto superior esquerdo;

6.1.3 - CAMPO - cada quadrícula identificada por um número seqüencial, disposto à esquerda do mesmo, dentro de um quadro predefinido.

6.2 - No preenchimento da GIA, deverá ser observado:

6.2.1 - para apresentação em formulário - preencher com clareza e exatidão, sem emendas, borrões ou entrelinhas, com utilização de fita preta ou azul, sendo vedado o seu preenchimento manuscrito;

6.2.2 - desprezar os centavos;

6.2.3 - não criar novos campos ou substituir qualquer título no documento;

6.2.4 - conferir, rigorosamente, os valores em cada campo;

6.2.5 - deixar em branco os campos que não tiverem informações a serem prestadas;

7 - DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO BÁSICO DA GIA:

7.1 - QUADRO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

7.1.1 - Campo 001 - CCE - preencher com o número da inscrição estadual sob o qual o declarante se encontra inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado a ser transcrito da FIC - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL ou FAC - FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

7.1.1.1 - O preenchimento incorreto da inscrição estadual implicará a omissão de apresentação da GIA.

7.1.2 - CAMPO 002 - CGC/CPF - preencher com o número da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, transcrito do Cartão de Identificação do Contribuinte, informando o algarismo 1, para CGC, ou 2, para CPF, conforme o caso.

7.1.2.1 - O preenchimento incorreto do CGC ou CPF implicará a omissão de apresentação da GIA.

7.1.3 - CAMPO 003 - CAE (Código de Atividade Econômica) - informar o Código de Atividade Econômica - CAE, em que o declarante está enquadrado, transcrito da FIC - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL ou FAC - FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

7.1.4 - CAMPO 004 - RAZÃO SOCIAL - informar a razão social ou denominação do declarante.

7.1.5 - CAMPO 005 - ENDEREÇO - informar o endereço completo do estabelecimento do declarante, exceto o município.

7.1.6 - CAMPO 006 - FONE - informar o número do telefone do estabelecimento do declarante ou, se for o caso, do telefone para contato.

7.1.7 - CAMPO 007 - MUNICÍPIO - informar o nome do município onde se localiza o estabelecimento do declarante.

7.1.8 - CAMPO 008 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO - informar o código do município onde se localiza o estabelecimento do declarante, conforme consta na FIC - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL ou FAC - FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

7.1.9 - CAMPO 009 - PERIODICIDADE - Informar 1, quando a GIA for mensal, 2, para anual, e 3, para semestral.

7.2 - QUADRO 2 - CARACTERÍSTICAS DA GIA

7.2.1 - CAMPO 010 - DATA DE PREENCHIMENTO - Informar a data de preenchimento da GIA, indicando, em dois algarismos, o dia, o mês e o ano.

7.2.2 - CAMPO 011 - PERÍODO BASE - indicar o período base das informações prestadas na GIA, que deverá corresponder ao período de funcionamento do estabelecimento no decorrer do mês, do semestre ou do exercício civil, utilizando dois algarismos para identificar dia/mês/ano do período inicial e dia/mês/ano do período final.

7.2.3 - Nas hipóteses de apresentação da GIA por cisão, encerramento ou paralisação temporária das atividades e mudança de domicílio fiscal, o período base a ser informado corresponderá àquele de efetivo funcionamento do estabelecimento, independente se mês, semestre ou exercício incompleto.

7.2.4 - CAMPO 012 - POSSUI ESCRITA CONTÁBIL REGULAR - informar o número 1, quando a resposta for afirmativa, ou 2, para resposta negativa.

7.2.5 - CAMPO 013 - QUANTIDADE DE ANEXO APRESENTADO - informar, em dois algarismos, a quantidade de folhas do ANEXO I apresentadas.

7.2.5.1 - No caso da GIA mensal ou semestral, o Anexo I deverá ser apresentado exclusivamente quando da entrega da última GIA do exercício civil, e conterá o movimento anual.

7.2.6 - CAMPO 014 - ÚLTIMA ALTERAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL - informar a data da última alteração dos atos constitutivos, no registro do comércio, ocorrida até o final do período base.

7.2.7 - CAMPO 015 - FINALIDADE - informar 1, 2 ou 3, respectivamente, para baixa, paralisação temporária de atividade ou retificação, ou 4, para mudança de domicílio fiscal para outro município ou cisão.

7.3 - QUADRO 3 - ESTOQUE INVENTARIADO - MERCADORIAS E/OU PRODUTOS - CAMPOS 016 a 043

7.3.1 - Informar, neste quadro, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, o valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e final, inclusive em poder de terceiros, conforme disposição dos campos enumerados de 016 a 043, excluindo-se o valor do imposto (ICMS), quando recuperável.

7.3.2 - Os contribuintes obrigados a apresentar a GIA mensal preencherão este quadro na última GIA do exercício civil, na hipótese de não manterem sistema de controle permanente de estoque.

7.4 - QUADRO 4 - DA APURAÇÃO DO ICMS

7.4.1 - Para o preenchimento deste quadro, tomar por base os valores constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente ao período base informado.

7.4.2 - CAMPO 044 - DÉBITO DO IMPOSTO PELAS SAÍDAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 001 do livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao período base.

7.4.3 - CAMPO 045 - CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 006 do livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao período base.

7.4.4 - CAMPO 046 - OUTROS DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao período base.

7.4.5 - CAMPO 047 - OUTROS CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao período base.

7.4.6 - CAMPO 048 - ESTORNOS DE CRÉDITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 003 do livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao período base.

7.4.7 - CAMPO 049 - ESTORNOS DE DÉBITOS - preencher com o somatório dos valores escriturados no item 008 do livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao período base.

7.4.8 - CAMPO 050 - SALDO CREDOR APURADO NO FINAL DO PERÍODO - preencher com o valor escriturado no item 016 do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período base.

7.4.9 - CAMPO 051 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR - preencher com o valor escriturado no item 011 do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período anterior.

7.4.10 - CAMPO 052 - SALDO DEVEDOR APURADO NO PERÍODO - preencher com o somatório dos valores escriturados no campo 015 do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período base.

7.5 - QUADRO 5 - DO PAGAMENTO DO ICMS

7.5.1 - Relativamente ao pagamento do ICMS, preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna.

7.5.2 - RECOLHIDO NO PERÍODO

7.5.2.1 - CAMPO 053 - ICMS NORMAL (INCLUSIVE ESTIMADO) - preencher com o valor do ICMS recolhido no período base (regime de caixa), excluídos os recolhimentos referentes a ação fiscal.

7.5.2.2 - CAMPO 054 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com o valor do ICMS recolhido no período base (regime de caixa), relativamente a esta modalidade de recolhimento, excluídos os recolhimentos referentes a ação fiscal.

7.5.2.3 - CAMPO 055 - ICMS DIFERENCIAL DE ALíQUOTA / IMOBILIZADO - preencher com o valor do ICMS recolhido no período base (regime de caixa), relativamente a esta modalidade de recolhimento, excluídos os recolhimentos referentes a ação fiscal.

7.5.2.4 - CAMPO 056 - ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA / MATERIAL DE CONSUMO - preencher com o valor do ICMS recolhido no período base (regime de caixa) relativamente às aquisições de materiais de uso e consumo próprio, excluídos os recolhimentos referentes a ação fiscal.

7.5.2.5 - CAMPO 057 - ICMS IMPORTAÇÃO - preencher com o valor do ICMS recolhido no período base (regime de caixa), relativamente às importações efetuadas, excluídos os recolhimentos referentes a ação fiscal.

7.5.3 - A RECOLHER NO PRAZO LEGAL

7.5.3.1 - CAMPO 058 - ICMS NORMAL (INCLUSIVE ESTIMADO) - preencher com o valor do ICMS apurado pelo regime normal de tributação, relativo ao período base e não recolhido neste período, por estar dentro do prazo legal.

7.5.3.2 - CAMPO 059 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com o valor do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária, relativo ao período base e não recolhido neste período, por estar dentro do prazo legal.

7.5.3.3 - CAMPO 060 - ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA / IMOBILIZADO - preencher com o valor do ICMS apurado nesta modalidade de recolhimento, relativo ao período base e não recolhido neste período, por estar dentro do prazo legal.

7.5.3.4 - CAMPO 061 - ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA / MATERIAL DE CONSUMO - preencher com o valor do ICMS apurado relativamente ao diferencial de alíquota devido nas aquisições de materiais de uso e consumo próprio do estabelecimento, no período base e não recolhido neste período, por estar dentro do prazo legal.

7.5.3.5 - CAMPO 062 - ICMS IMPORTAÇÃO - preencher com o valor do ICMS apurado pelas importações efetuadas, relativas ao período base e não recolhido neste período, por estar dentro do prazo legal.

7.5.4 - VENCIDO A RECOLHER

7.5.4.1 - CAMPO 063 - ICMS NORMAL (INCLUSIVE ESTIMADO) - preencher com o valor do ICMS apurado pelo regime normal de tributação, vencido no período base e ainda não recolhido.

7.5.4.2 - CAMPO 064 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - preencher com o valor do ICMS apurado pelo regime de substituição tributária, vencido no período base e ainda não recolhido.

7.5.4.3 - CAMPO 065 - ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA / IMOBILIZADO - preencher com o valor do ICMS apurado, nesta modalidade de tributação, vencido no período base e ainda não recolhido.

7.5.4.4 - CAMPO 066 - ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA / MATERIAL DE CONSUMO - preencher com o valor do ICMS apurado, relativo ao diferencial de alíquota devido nas aquisições de materiais de uso e consumo próprio do estabelecimento, vencido no período base e ainda não recolhido.

7.5.4.5 - CAMPO 067 - ICMS IMPORTAÇÃO - preencher com o valor do ICMS apurado pelas importações efetuadas, vencido no período base e ainda não recolhido.

7.5.5 - PRODEI

7.5.5.1 - CAMPO 068 - IMPLANTAÇÃO - preencher com o valor do ICMS incentivado (cem por cento), relativo às operações beneficiadas pelo PRODEI, abrangidas no projeto de implantação, referente ao período base.

7.5.5.2 - CAMPO 069 - EXPANSÃO - preencher com o valor do ICMS incentivado (cem por cento), relativo às operações beneficiadas pelo PRODEI, abrangidas no projeto de expansão, referente ao período base.

7.5.5.3 - CAMPO 070 - OUTROS - preencher com o valor do ICMS incentivado (cem por cento), relativo às operações beneficiadas pelo PRODEI, abrangidas no projeto de reativação de empreendimento paralisado há mais de 02 (dois) anos, referentes ao período base.

7.6 - QUADRO 6 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS (Preenchimento Facultativo)

7.6.1 - DISPONIBILIDADE (CAIXA/BANCOS)

7.6.1.1 - CAMPO 071 - PERÍODO INICIAL - preencher com o valor das disponibilidades (caixa e banco) existente no início do período base. Observar que o valor das disponibilidades do período inicial será sempre aquele informado no período final da GIA anterior.

7.6.1.2 - CAMPO 072 - PERÍODO FINAL - preencher com o valor das disponibilidades (caixa e banco) existente no final do período base.

7.6.2 - NÚMERO DE EMPREGADOS

7.6.2.1 - CAMPO 073 - PERÍODO INICIAL - informar o número de empregados existentes no estabelecimento no início do período base, conforme livro ou ficha de registro de empregados.

7.6.2.2 - CAMPO 074 - PERÍODO FINAL - informar o número de empregados existentes no estabelecimento no final do período base, conforme livro ou ficha de registro de empregados.

7.7 - QUADRO 7 - DADOS DO CONTABILISTA

7.7.1 - NOME - informar o nome do contabilista responsável pelo preenchimento da GIA.

7.7.2 - CAMPO 075 - CPF - informar o número do CPF - Cadastro de Pessoa Física do contabilista responsável pelo preenchimento da GIA.

7.8 - QUADRO 8 - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE

7.8.1 - NOME - informar o nome do responsável legal pela empresa (titular, sócio-gerente ou representante legal).

7.8.2 - CAMPO 076 - CPF - informar o número do CPF do titular, sócio-gerente ou representante legal indicado.

7.8.3 - ASSINATURA - do responsável identificado.

7.9 - QUADRO 9 - DA RECEPÇÃO

7.9.1 - Este quadro é reservado à Repartição Fazendária, devendo ser preenchido, por ocasião do recebimento da GIA, exclusivamente para servidor público responsável pelo seu recebimento.

7.9.2 - CAMPO 077 - DATA DE RECEBIMENTO - informar neste campo a data do recebimento da GIA.

7.9.3 - CAMPO 078 - MATRÍCULA DO RECEBEDOR - informar o número da matrícula do servidor público responsável pelo recebimento da GIA.

7.9.4 - CARIMBO / VISTO DO RECEBEDOR - apor o carimbo da repartição, bem como o visto do responsável pelo recebimento da GIA.

7.10 - QUADRO 10 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO (CAMPOS 79 A 168)

7.10.1 - Para o preenchimento destes quadros, deve-se observar atentamente os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), conforme constam do ANEXO II-A a que se refere o artigo 587 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, devendo-se, ainda, atentar para a natureza das informações a serem prestadas em cada campo e coluna.

7.10.2 - Coluna VALOR CONTÁBIL - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Valores Contábeis do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas de mercadorias e/ou serviços utilizados durante o período base.

7.10.3 - Coluna BASE DE CÁLCULO - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Base de Cálculo, relativos ao título "Operações com Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas de mercadorias e/ou serviços utilizados durante o período base.

7.10.4 - Coluna IMPOSTO CREDITADO - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Imposto Creditado, relativos ao título "Operações com Crédito do Imposto" do livro de Registro Apuração do ICMS, relativamente às entradas de mercadorias e/ou serviços utilizados durante o período base.

7.10.5 - Coluna ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Isentas ou Não Tributadas, relativos ao título "Operações sem Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas de mercadorias e/ou serviços utilizados durante o período base.

7.10.6 - Coluna OUTRAS - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna "Outras", relativos ao título "Operações sem Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas de mercadorias e/ou serviços utilizados durante o período base.

7.11 - QUADRO 11 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, PRODUTOS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO (CAMPOS 169 a 258)

7.11.1 - Para o preenchimento destes quadros, deve-se observar atentamente os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), conforme constam do ANEXO II A - a que se refere o artigo 587 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06/10/89, devendo-se, ainda, atentar para a natureza das informações a serem prestadas em cada campo e coluna.

7.11.2 - Coluna VALOR CONTÁBIL - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos regimes efetuados na coluna Valores Contábeis do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas de mercadorias e/ou serviços prestados durante o período base.

7.11.3 - Coluna BASE DE CÁLCULO - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Base de Cálculo, sob o título "Operações com Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas de mercadorias e/ou serviços prestados durante o período base.

7.11.4 - Coluna IMPOSTO DEBITADO - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos Registros efetuados na coluna Imposto Debitado, sob o título "Operações com Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas de mercadorias e/ou serviços prestados durante o período base.

7.11.5 - Coluna ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Isentas ou não Tributadas, sob o título "Operações sem Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas de mercadorias e/ou serviços prestados durante o período base.

7.11.6 - Coluna OUTRAS - os valores, a serem informados nos campos contidos nesta coluna, deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna Outras, sob o título "Operações sem Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente às saídas de mercadorias e/ou serviços prestados durante o período base.

8 - DO PREENCHIMENTO DO ANEXO I DA GIA

8.1 - QUADRO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

8.1.1 - CAMPO 001 - CCE - preencher com o número da inscrição estadual sob o qual o declarante se encontra inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado a ser transcrito da FIC - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL ou FAC - FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

8.1.1.1 - O preenchimento incorreto da inscrição estadual implicará a omissão da apresentação do respectivo anexo.

8.2 - CAMPO 002 - CGC/CPF - informar o número da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro de Pessoa Física, transcrito do cartão de identificação no Ministério da Fazenda, informando o algarismo 1, para CGC, ou 2, para CPF, conforme o caso.

8.1.2.1 - O preenchimento incorreto do CGC/CPF implicará a omissão da apresentação do respectivo anexo.

8.1.3 - CAMPO 003 - CAE (Código de Atividade Econômica) - informar o Código de Atividade Econômica - CAE, em que o declarante está enquadrado, a ser transcrito da FIC - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL ou FAC - FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

8.1.4 - Campo 004 - RAZÃO SOCIAL - informar a razão social ou denominação do declarante.

8.1.5 - CAMPO 005 - MUNICÍPIO - informar o nome do município onde se localiza o estabelecimento do declarante.

8.1.6 - CAMPO 006 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO - Informar o código do município onde se localiza o estabelecimento do declarante, conforme consta na FIC - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL ou FAC - FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL.

8.1.7 - CAMPO 007 - CONTROLE DE QUANTIDADE - neste campo, deverá ser informada a quantidade de folhas de ANEXO I apresentadas, juntamente com o FORMULÁRIO BÁSICO, obedecendo-se os critérios indicados:

8.1.7.1 - SEQÜÊNCIA - informar o número que vai indicar a seqüência da respectiva folha do anexo apresentada, consignando o número 01, para a primeira folha, 02, para a segunda, 03, para a terceira e, assim, sucessivamente;

8.1.7.2 - QUANTIDADE - neste campo deverá ser informada, sempre, a quantidade final de folhas apresentadas.

8.2 - QUADRO 2 - CARACTERÍSTICAS DA GIA

8.2.1 - CAMPO 008 - DATA DE PREENCHIMENTO - para o preenchimento deste campo, observar a mesma data informada no campo 010 do formulário básico.

8.2.2 - CAMPO 009 - PERÍODO BASE - informar o período da base das informações prestadas na GIA, que deverá corresponder ao período de funcionamento do estabelecimento no decorrer do mês, do semestre ou do exercício civil, utilizando-se dois algarismos para indicar dia/mês/ano do período inicial e dia/mês/ano do período final.

8.2.2.1 - Nas hipóteses de apresentação da GIA por cisão, encerramento ou paralisação temporária das atividades e mudança de domicílio fiscal, o período base a ser informado corresponderá àquele de efetivo funcionamento do estabelecimento, independente, se mês, semestre ou exercício incompleto.

8.2.3 - CAMPO 010 - FINALIDADE - informar 1,2 ou 3, respectivamente, para baixa, paralisação temporária de atividades ou retificação, ou 4, para mudança de domicílio fiscal para outro município ou cisão.

8.3 - QUADRO 3 - DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CAMPOS 011 A 082.

8.3.1 - Coluna CÓDIGO DO MUNICÍPIO - informar, nestas colunas, o código do município mato-grossense, onde se originou a respectiva operação ou prestação.

8.3.2 - Coluna CÓDIGO - CÓD. - informar, nestas colunas, o respectivo código do produto ou serviço, relacionado no QUADRO 4 - CÓDIGOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS, deste anexo, a que se refere o valor declarado.

8.3.3 - Coluna VALOR CONTÁBIL - Informar, nestas colunas, o total do valor contábil apurado para cada espécie de produto ou serviço, codificado no QUADRO 4 - CÓDIGOS DE PRODUTOS E SERVI?OS, cuja OPERAÇÃO ou PRESTAÇÃO tenha sido originada no município identificado por seu código.

8.3.3.1 - A soma dos valores informados nesta coluna terá sempre correspondência com os valores contábeis informados nos QUADROS 10 ou 11 do formulário básico, conforme o caso.

8.4 - QUADRO 4 - CÓDIGOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS

8.4.1 - Códigos pré-impressos, correspondentes aos produtos ou serviços que serão descritos no QUADRO 3, a serem informados na coluna CÓD.

8.5 - QUADRO 5 - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE

8.5.1 - NOME - informar o nome do responsável legal pela empresa (titular, sócio-gerente ou representante legal).

8.5.2 - CAMPO 083 - CPF - informar o número do CPF do titular, sócio-gerente ou representante legal indicado.

8.5.3 - ASSINATURA - do responsável identificado.

8.6 - QUADRO 6 - DA RECEPÇÃO

8.6.1 - Este quadro é reservado à Repartição Fazendária, devendo ser preenchido, por ocasião do recebimento do ANEXO, exclusivamente pelo servidor público responsável pelo seu recebimento.

8.6.2 - CAMPO 084 - DATA DE RECEBIMENTO - informar a data do recebimento do ANEXO.

8.6.3 - CAMPO 085 - MATRÍCULA FUNCIONAL DO RECEBEDOR - informar neste campo o número da matrícula do servidor público responsável pelo recebimento do ANEXO.

8.6.4 - CARIMBO E VISTO DO RECEBEDOR - apor, neste campo, o carimbo da repartição, bem como o visto do responsável pelo recebimento do ANEXO.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 1996.

Carlos Roberto da Costa

Coordenador Geral de Administração Tributária