Instrução Normativa CGSIAT nº 12 de 14/11/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 nov 1997

Disciplina, em caráter transitório, as operações interestaduais com insumos agropecuários, em consonância com o Convênio ICMS 100/97.

A Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tomada em sua 35ª reunião extraordinária, realizada no dia 04 de novembro último, em relação às operações praticadas com insumos agropecuários, que resultou na celebração do Convênio ICMS 100/97;

Considerando que o aludido Convênio, publicado no Diário Oficial da União de 06.11.97, atendidas as exigências previstas na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aguarda sua ratificação nacional, após a ratificação pela unidades federadas, cujo prazo expira no próximo dia 21;

Considerando, porém, que, em sua cláusula sétima, o citado Convênio ICMS 100/97 assegurou efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial da União;

Considerando, ainda, a necessidade de a Administração Tributária Estadual disciplinar, transitoriamente, a utilização do tratamento tributário conferido às operações interestaduais, em decorrência do Acordo celebrado, durante o período que se encontra impedida de promover a sua implementação no texto regulamentar,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações interestaduais com arrolados no Convênio ICMS 100/97, base de cálculo do ICMS será reduzida aos percentuais indicados nas suas cláusulas primeira e segunda, observadas as condições nelas estabelecidas.

Art. 2º A presente Instrução Normativa que entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 1997.

Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 1997.

LEDA REGINA DE MORAES RODRIGUES

Coordenadora-Geral do SIAT