Instrução Normativa SGR nº 12 de 04/11/1997
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 nov 1997
Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação do produto na primeira operação de venda.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 14.000 de 10 de outubro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal do produto abaixo discriminado, que passa a vigorar com o seguinte preço no mínimo de tributação.
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
02.02.08-8 COCO
1 - Coco Verde UN 0,20
2 - Coco Seco UN 0,20
3 - Coco Seco KG 0,20
Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigorar a partir do dia 07/11/97.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES
Superintendente Geral da Receita