Instrução Normativa DAT nº 12 de 19/02/1998
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 20 fev 1998
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que, freqüentemente, o trânsito de mercadorias, tem se deparado com embalagens de açúcar em peso diferente do constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 04/98, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ocorrendo a hipótese em que as embalagens de açúcar sejam apresentadas em pesos diferentes dos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa nº 04, de 20 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do dia imediatamente subseqüente, deverá ser aplicado o valor por unidade de quilograma referente ao saco de 30 kg.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 19 de fevereiro de 1998
HÉLIO BOTELHO PINTO DA SILVA
Diretor Geral