Instrução Normativa DRP nº 12 de 29/03/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2001
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"abr/jun 01 | 8.243 | 06/03/01 | 17,93" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DEONI PELLIZZARI,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.