Instrução Normativa SARE nº 12 de 13/08/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 ago 2003
Estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo da antecipação tributária do ICMS incidente sobre aves, vivas ou abatidas, e carnes bovina, resfriadas ou congeladas, na forma do que dispõe o § 1º do art. 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 1º do art. 589 do RICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e
Considerando ainda a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS nas operações com aves, carnes e produtos resultantes de sua matança, em atendimento ao disposto no art. 588 do Decreto nº 35.245, de 26 de agosto de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos, a seguir indicados, para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por antecipação tributária, nas operações de entradas interestaduais dos seguintes produtos:
I - frango vivo..............................................................................R$ 2,80 por ave;
II - frango (resfriado, congelado, ou temperado), e seus derivados....R$ 2,50 por Kg;
III - carne bovina/trazeiro..............................................................R$ 4,60 por Kg;
IV - carne bovina/dianteiro............................................................R$ 3,40 por Kg.
Art. 2º Os valores a que se refere este artigo serão tomados para cálculo do ICMS antecipado quando os valores declarados pelo contribuinte, ou constante de documento fiscal, forem inferiores aos constantes nos anexos desta Resolução.
Art. 3º Os valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 1º desta Resolução deverão, também, ser utilizados para fins de determinação do imposto devido nas operações internas com os produtos ali indicados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Adjunta da Receita Estadual, em Maceió, 13 de agosto de 2003.
Evandro Luís Ferreira Lobo Filho Secretário Adjunto da Receita Estadual