Instrução Normativa CAT nº 12 de 14/05/2003
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 mai 2003
Dispõe em ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com placa e bloco de gesso.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com placa e bloco de gesso,
RESOLVE:
I - O Anexo III - Gesso e Gipsita - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador da Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2003"INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO III - GESSO E GIPSITA
PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
(...) | (...) | (...) |
Placa de gesso | m² | 2,10 |
Bloco de gesso (divisória) | m² | 7,50 |
(...)". | | |