Instrução Normativa CAT nº 12 de 14/05/2003

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 mai 2003

Dispõe em ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com placa e bloco de gesso.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com placa e bloco de gesso,

RESOLVE:

I - O Anexo III - Gesso e Gipsita - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Coordenador da Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012/2003

"INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO III - GESSO E GIPSITA

PRODUTO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO (R$)
(...)
(...)
(...)
Placa de gesso

2,10
Bloco de gesso (divisória)

7,50
(...)".