Instrução Normativa SEFA nº 12 de 26/04/2004
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 abr 2004
Altera o art. 11 da Instrução Normativa nº 0016, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 11 da Instrução Normativa nº 0016, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. É expressamente vedado:
I - o reparcelamento de créditos inscritos na Dívida Ativa;
II - na hipótese de revogação do parcelamento, a concessão de novo parcelamento em relação ao saldo remanescente, ainda que posteriormente o saldo venha a ser inscrito na Dívida Ativa."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2004.
PAULO FERNANDO MACHADO