Instrução Normativa SEFA nº 12 de 26/04/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 abr 2004

Altera o art. 11 da Instrução Normativa nº 0016, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 11 da Instrução Normativa nº 0016, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. É expressamente vedado:

I - o reparcelamento de créditos inscritos na Dívida Ativa;

II - na hipótese de revogação do parcelamento, a concessão de novo parcelamento em relação ao saldo remanescente, ainda que posteriormente o saldo venha a ser inscrito na Dívida Ativa."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2004.

PAULO FERNANDO MACHADO