Instrução Normativa SUREC nº 12 de 28/04/2005

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 abr 2005

Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do art. 320, do Decreto nº 18.955/97.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:

Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação PMPF do produto, unidade de medida, preço R$:

1 - areia lavada, metro cúbico, 61,54;

2 - areia saibrosa, metro cúbico; 32,75;

3 - saibro, metro cúbico; 33,73;

4 - tijolo 8 furos, milheiro; 290,60;

5 - tijolo maciço prensado, milheiro; 161,50;

6 - brita nº 0 (predisco), metro cúbico; 39,73;

7 - brita nº 1, metro cúbico; 41,46;

8 - telha colonial vermelha, milheiro; 433,92;

9 - telha plan, milheiro; 349,75;

10 - telha portuguesa, milheiro; 643,09.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 29, de 13 de dezembro de 2004.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO