Instrução Normativa MCid nº 12 de 19/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do FGTS - exercício 2005.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 13, de 10.06.2005, DOU 13.06.2005.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Regulamento Consolidado do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e
Considerando a Resolução nº 473, de 3 de maio de 2005, do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 26, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar na forma que se segue:
"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS DO FGTS PARA 2005
Áreas de Aplicação / Programas | Metas Físicas | Empregos Gerados | Valores (em R$ 1.000,00) |
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR | 436.342 | 300.510 | 5.400.000 |
1) Programa Pró Moradia | 92.857 | 36.173 | 650.000 |
2) Programa Carta de Crédito Individual | 249.432 | 183.228 | 3.292.500 |
3) Programa Carta de Crédito Associativo | 83.144 | 61.075 | 1.097.500 |
4) Programa Apoio à Produção de Habitações | 10.909 | 20.034 | 360.000 |
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO | 13.398.000 | 478.170 | 2.700.000 |
1) Programa Pró-Saneamento | 9.725.956 | 347.116 | 1.960.000 |
2) Programa Fcp/San | 3.175.822 | 113.344 | 640.000 |
2) Programa Pró-Comunidade | 496.222 | 17.710 | 100.000 |
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA | 2.334.500 | 83.318 | 450.000 |
IV) ÁREA: HABITAÇÃO / OPERAÇÕES ESPECIAIS | 8.182 | 25.043 | 450.000 |
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL | 35.000 | 95.333 | 1.000.000 |
TOTAL GERAL | 982.374 | 10.000.000 |
OBSERVAÇÕES:
1) Nos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais, bem como nas operações lastreadas em recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, as metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais. Já nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana as metas físicas são expressas em número de habitantes beneficiados;
2) ............................................................................
3) A alocação dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA"