Instrução Normativa DRP nº 12 de 23/02/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2006
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujos subitens 2.1, do Capítulo XXXII do Título I e 2.14.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado Tipo 1 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 2 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 3 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 4 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg Tipo 5 Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 49,00 25,00 48,00 24,50 42,50 21,75 37,50 19,25 33,50 17,25 |
Arroz em casca Tipo 1 Preço por saco de 50 kg Demais Tipos Preço por saco de 50 kg | 22,00 21,00 |
Arroz abaixo do padrão Preço por saco de 60 kg Preço por fardo de 30 kg | 21,50 11,00 |
Fragmentos de grão Quebrados Preço por saco de 60 kg Quirera Preço por saco de 60 kg | 16,50 8,50 |
"2.14.1 - Nas saídas de suínos vivos para abate, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
SUÍNOS | R$ |
Preço por kg | 1,85 |
Preço por cabeça | 199,25 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual