Instrução Normativa SEFAZ nº 12 de 14/09/2007
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 set 2007
Determina a alteração de ofício, no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), de contribuintes do ICMS optantes e não optantes do Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (simples nacional), de que trata a Lei Complementar federal nº 123/2006, e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 77 DE 08/11/2019):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
Considerando a vigência, a partir de 1º de julho de 2007, da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e criou o Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
Considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento de contribuintes optantes e não optantes do Simples Nacional no Cadastro Geral da Fazenda (CGF),
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do ICMS, optantes e não optantes do Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão enquadrados em um dos regimes de recolhimento previstos no inciso IV do caput do art. 92 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - Regulamento do ICMS/CE -, na forma definida nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Os contribuintes ativos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) que tiveram sua opção deferida, no prazo legal, pelo Simples Nacional, a que se refere o art. 1º, serão enquadrados, de ofício, em um dos seguintes regimes de recolhimento:
I - como microempresa (ME), caso a receita bruta, no ano-calendário de 2006, tenha sido equivalente até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - como empresa de pequeno porte (EPP), na hipótese de sua receita bruta, no ano-calendário de 2006, tenha sido acima de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
§ 1º Os contribuintes enquadrados anteriormente no Regime Especial de Recolhimento, habilitados ao Simples Nacional, ficam dispensados do recolhimento do ICMS, devido em UFIRCE, relativamente aos meses de julho e agosto de 2007, devendo, por conseguinte, efetuar o recolhimento dos tributos previstos no Simples Nacional dos referidos períodos.
§ 2º Os contribuintes habilitados no Simples Nacional inscritos anteriormente no Regime de Recolhimento "Outros" permanecerão no referido Regime, condição esta caracterizada no respectivo cadastro.
Art. 3º Os contribuintes ativos no CGF que não fizeram opção pelo Simples Nacional e os que se encontram em situação impeditiva de inclusão no Simples Nacional, bem como aqueles não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) serão enquadrados, de ofício, em um dos seguintes regimes de recolhimento:
I - Regime Especial de Recolhimento, para os contribuintes do segmento varejista, com faturamento bruto igual ou inferior a 200.000 UFIRCE´s, e os prestadores de serviço de alimentação e alojamento, exceto aqueles prestadores de serviço que fizeram opção, mediante termo de acordo, pela sistemática prevista nos arts. 763 a 766 do Decreto nº 24.569/1997, com as alterações determinadas pelo art. 1º do Decreto nº 27.426/2004;
II - Regime de Recolhimento "Outros", para os contribuintes que realizarem, preponderantemente, prestação de serviços sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
III - Regime de Recolhimento Normal, em todos os casos não compreendidos nos incisos I e II deste artigo.
§ 1º Para fins de fixação da quantidade de UFIRCE a recolher mensalmente pelos contribuintes enquadrados no Regime Especial de Recolhimento, tomou-se por base o faturamento do ano-calendário de 2006 e as faixas de enquadramento constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 15/2005.
§ 2º Excepcionalmente, os contribuintes a que se refere o § 1º deste artigo, relativamente aos meses de julho e agosto de 2007, deverá efetuar o recolhimento do imposto até o dia 20 de outubro de 2007.
§ 3º Poderá ser revista a qualquer tempo a quantidade de UFIRCE atribuída nos termos do § 1º deste artigo, mediante solicitação do contribuinte formalizada junto a unidade de sua circunscrição fiscal.
§ 4º Poderão ser enquadrados, no regime de que trata o inciso III do caput deste artigo, os contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária "por entrada".
Art. 4º Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, relativamente ao cumprimento de suas obrigações tributárias de natureza acessória, deverão entregar, trimestralmente, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) de forma simplificada, conforme layout definido no Anexo I a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O prazo para entrega da DIEF será até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao respectivo trimestre.
Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI) disponibilizar, na Internet, no sítio www.sefaz.ce.gov.br, o "Termo de Indeferimento" ao Simples Nacional, conforme modelo do Anexo II a esta Instrução Normativa, documento este hábil como notificação ao interessado.
§ 1º Os contribuintes, de posse do Termo de Indeferimento, a que se refere o caput deste artigo, poderão impetrar recurso, junto ao Gerente da unidade da sua respectiva circunscrição fiscal, até o dia 28 de setembro de 2007.
§ 2º Formalizado o recurso de que trata o § 1º deste artigo, o Gerente da Unidade Fiscal analisará o pleito, expedindo despacho circunstanciado, ratificando ou não o recurso, o qual será encaminhando à Coordenadoria da Execução Tributária (COREX) na hipótese de deferimento.
Art. 6º Não será cadastrada no CGF a pessoa física ou jurídica não inscrita no CNPJ.
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 77 DE 08/11/2019):
Art. 7º Por ocasião do Pedido de Impressão de Documentos Fiscais (PAIDF), caso o contribuinte não comprove o efetivo funcionamento, o servidor fazendário responsável pela diligência adotará as providências previstas na Instrução Normativa nº 33/93.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de julho de 2007.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2007.
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Fazenda
ANEXO TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006)
CGF:
CNPJ:
EMPRESA:
Nos termos do parágrafo 6º do art. 16 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, fica a pessoa jurídica acima identificada impedida de optar pelo Simples Nacional por incorrer na (s) seguinte (s) situação (ões):
A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional até o dia 28.09.2007.
A impugnação deverá ser dirigida a Célula de Execução da Administração Tributária da circunscrição fiscal do contribuinte.
Fortaleza, aos _______/_______/________
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Registro tipo EMP
Estabelecimento inscrito no CGF
Obs.: Sempre inicia um bloco de informações de um contribuinte. É o primeiro registro do arquivo magnético e deve se encerrar com o registro FIM.
Registro obrigatório, um registro para cada arquivo.
NÍVEL 1
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'EMP' | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | IE | Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF). | X | 9 | 4 | 12 | C | |
3 | Raza | Nome ou Razão Social. | X | 60 | 13 | 72 | C | |
4 | Regi | Código do regime de recolhimento do estabelecimento, conforme tabela de Regime de Recolhimento - vide tabela 04 | X | 2 | 73 | 74 | N | |
5 | DIni | Data início do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final. | X | 8 | 75 | 82 | N | |
6 | DFin | Data final do período das informações fiscais. Informar no formato AAAAMMDD. Quando trata-se de inventário a data inicial será igual a data final. | X | 8 | 83 | 90 | N | |
7 | Dief | Código do tipo de DIEF, conforme tabela 01 de tipos de DIEF. | X | 1 | 91 | 91 | N | |
8 | Fina | Finalidade das informações, vide tabela 03 | X | 2 | 92 | 93 | N | |
9 | Mtvo | Código do Motivo da declaração da DIEF, vide tabela 02 | X | 2 | 94 | 95 | N | |
10 | EIpi | Preencher com 'S' se o estabelecimento for contribuinte do IPI e com 'N', se não for. | X | 1 | 96 | 96 | C | |
11 | ESub |
Se é estabelecimento substituto nas operações de saída, preencher com 'S', se não é, preencher com 'N'. Obs.: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias em operações internas ou interestaduais. |
X | 1 | 97 | 97 | C | |
12 | Fdi | Preencher com 'S' se o estabelecimento for contribuinte do PROVIN-FDI e com 'N', se não for. Obs.: PROVIN-FDI - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial | X | 1 | 98 | 98 | C | |
13 | Pfdi | Percentual FDI, conforme contrato mutuo ou termo de acordo | 5 | 2 | 99 | 103 | N | |
14 | Vfdi | Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mútuo ou termo de acordo. Informar no formato AAAAMMDD. | 8 | 104 | 111 | N | ||
15 | Tran |
Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.: O referido código encontra-se em recibo de entrega. Trata-se do código utilizado para o cadastramento no sistema precedido por 1, 2 ou 3, caso se tenha utilizado um CGF, CNPJ ou CPF, respectivamente. |
X | 20 | 112 | 131 | C | |
16 | Emai | Endereço de correio eletrônico do estabelecimento. | 50 | 132 | 181 | C | ||
17 | Vers | Versão do Layout. Preencher com 400. | X | 3 | 182 | 184 | C |
Registro tipo CTD
Contador
Obs.: Contém informações sobre o contador da empresa. Um registro por empresa.
Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'CTD'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Id | Identificador do contabilista | x | 14 | 4 | 17 | C | |
3 | TpId | Tipo de Identificador do contabilista, vide tabela 13 | x | 1 | 18 | 18 | N | |
4 | Nome | Nome ou razão social do contabilista. | x | 40 | 19 | 58 | C | |
5 | CRC | Nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade, sem a máscara de preenchimento. Ex.: CRC igual a CE-123456/O-1 deverá ser preenchido como CE123456O1. | x | 15 | 59 | 73 | C | |
6 | Logr | Endereço. | x | 40 | 74 | 113 | C | |
7 | Nume | Número. | 5 | 114 | 118 | C | ||
8 | Comp | Complemento. | 20 | 119 | 138 | C | ||
9 | Bair | Bairro. | 15 | 139 | 153 | C | ||
10 | CEP | Código de endereçamento postal. | 8 | 154 | 161 | N | ||
11 | Muni | Código do município conforme tabela do IBGE. | x | 5 | 162 | 166 | N | |
12 | UF | Unidade da Federação do contabilista. | x | 2 | 167 | 168 | C | |
13 | Emai | Endereço de correio eletrônico do contabilista. | 50 | 169 | 218 | C | ||
14 | Fone | Número do telefone para contato. | 12 | 219 | 230 | C | ||
15 | Fax | Número do fax para contato. | 12 | 231 | 242 | C |
Registro tipo PRD
Produtos/Serviços
Obs.: Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.
Um arquivo de DIEF pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'PRD'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Codi | Código do produto ou serviço da forma como é armazenada no sistema do estabelecimento. Não pode haver reutilização de código | X | 30 | 4 | 33 | C | |
3 | Desc | Descrição do produto ou serviço. | X | 60 | 34 | 93 | C | |
4 | Unid | Unidade do produto, vide tabela 20. | X | 2 | 94 | 95 | C | |
5 | TpPr | Tipo do produto/serviço: | X | 1 | 96 | 96 | N | |
1 - Mercadoria | ||||||||
2 - Serviço com incidência de ICMS | ||||||||
3 - Serviço sem incidência de ICMS | ||||||||
6 | NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Este campo é obrigatório para todos os estabelecimentos que recolhem IPI, ficando opcional para os demais estabelecimentos. | 20 | 97 | 116 | C |
Registro tipo GNR
GNRE - Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
Obs.: Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.
Pode conter nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'GNR'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | ES | Se recolhimento em favor do Estado do Ceará, preencher com 'E'. Se em favor de outros Estados, preencher com 'S'. | X | 1 | 4 | 4 | C | |
3 | IeDe | Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária do estabelecimento substituto tributário. | 20 | 5 | 24 | C | ||
4 | UfOr | Unidade da Federação de origem | X | 2 | 25 | 26 | C | |
5 | Banc | Número do banco arrecadador. | X | 4 | 27 | 30 | C | |
6 | Agen | Número da agência arrecadadora | X | 5 | 31 | 35 | C | |
7 | Digi | Número do dígito da agência. | 2 | 36 | 37 | C | ||
8 | Aute | Número da autenticação mecânica do banco. | X | 20 | 38 | 57 | C | |
9 | DRec | Data do recolhimento. Informar no formato AAAAMMDD. | X | 8 | 58 | 65 | N | |
10 | CodR | Código da receita, vide tabela 19 | X | 6 | 66 | 71 | N | |
11 | Venc | Data do vencimento. Informar no formato AAAAMMDD. | X | 8 | 72 | 79 | N | |
12 | Refe | Período de referência no formato 'AAAAMM'. | X | 6 | 80 | 85 | N | |
13 | VrPr | Valor principal. | X | 13 | 2 | 86 | 98 | N |
14 | Atua | Valor da atualização monetária. | 13 | 2 | 99 | 111 | N | |
15 | Juro | Valor dos juros. | 13 | 2 | 112 | 124 | N | |
16 | Mult | Valor da multa. | 13 | 2 | 125 | 137 | N | |
17 | VrTo | Valor Total. | X | 13 | 2 | 138 | 150 | N |
18 | Conv | Número do Convênio ou Protocolo/Mercadorias. Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNRE | 30 | 151 | 180 | C |
Registro tipo DOC: Todos os documentos
Exceto:
1 - Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone;
2 - Os documentos fiscais das operações de saída, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, OUTROS ou ESPECIAL.
Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um documento fiscal. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
Quando um documento fiscal possuir mais de um CFOP, lançá-lo tantos forem os CFOPs exitentes.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'DOC'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Oper | Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações (tab. 07) | X | 2 | 4 | 5 | N | |
3 | Mode | Modelo dos documentos fiscais, vide tabela 21. | X | 2 | 6 | 7 | C | |
4 | Seri | Série do documento fiscal. | 5 | 8 | 12 | C | ||
5 | Subs | Sub-série do documento fiscal | 5 | 13 | 17 | C | ||
6 | NumI | Número inicial dos documentos fiscais. | X | 10 | 18 | 27 | N | |
7 | NumF | Número final dos documentos fiscais. | X | 10 | 28 | 37 | N | |
8 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. | X | 5 | 38 | 42 | N | |
9 | DEmi | Data da emissão. Informar no formato AAAAMMDD. | X | 8 | 43 | 50 | N | |
10 | DOpe | Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD. | X | 8 | 51 | 58 | N | |
11 | Fret | Tipo de Frete: | 1 | 59 | 59 | C | ||
1 - CIF | ||||||||
2 - FOB | ||||||||
Obs.: Somente para documentos fiscais com modelos 8, 9, 10 e 11, vide tabela 21. Preencher com espaços em branco, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | ||||||||
12 | AIDF | Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Esse número encontra-se obrigatoriamente impresso no rodapé de todos os Documentos Fiscais, autorizados pela Sefaz.. Obs: Obrigatório somente para documentos fiscais emitidos pelo próprio estabelecimento (nota fiscal de Entrada). Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 11 | 60 | 70 | N | ||
13 | Disp | Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 2 | 71 | 72 | N | ||
14 | NInD | Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 10 | 73 | 82 | N | ||
15 | NFiD | Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 10 | 83 | 92 | N |
Registro tipo CFC
Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone.
Obs.: Indica o início de um bloco de dados de um ou intervalo de documentos fiscais. Este bloco se finaliza com o registro TOT. Um contribuinte pode conter nenhum ou vários registros deste tipo.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'CFC'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Oper | Operação ou Prestação a que se refere o documento do estabelecimento conforme tabela de Operações. (tab 07) | X | 2 | 4 | 5 | N | |
3 | Mode | Modelo dos documentos fiscais, conforme tabela de Modelos Documentos Fiscais (tab 21) | X | 2 | 6 | 7 | C | |
4 | Seri | Série do documento fiscal. | 5 | 8 | 12 | C | ||
5 | SubS | Sub-série do documento fiscal | 5 | 13 | 17 | C | ||
6 | NumI | Número inicial dos documentos fiscais. Nos casos de ECF informar o COO-Contador de Ordem de Operação da redução Z. | X | 10 | 18 | 27 | N | |
7 | NumF | Número final dos documentos fiscais. Repetir o número inicial, quando for somente um documento fiscal ou redução Z. | X | 10 | 28 | 37 | N | |
8 | NCxa | Número do Caixa. Obrigatório quando for ECF. | 4 | 38 | 41 | N | ||
9 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. | X | 5 | 42 | 46 | N | |
10 | DEmi | Data da emissão do documento. Informar no formato AAAAMMDD. | X | 8 | 47 | 54 | N | |
11 | DOpe | Data da operação (entrada ou saída) do documento fiscal. Deverá ser igual ou posterior a data de emissão. Informar no formato AAAAMMDD. | X | 8 | 55 | 62 | N | |
12 | AIDF | Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Obrigatório para a nota de venda a consumidor e bilhetes de passagem. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento. | 11 | 63 | 73 | N | ||
13 | Disp | Tipo de dispositivo autorizado. Indica a que se refere o registro, vide tabela 05. | 2 | 74 | 75 | N | ||
14 | NInD | Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 | 10 | 76 | 85 | N | ||
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
15 | NFiD | Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05. | 10 | 86 | 95 | N | ||
14 | OIPI | Valor de Outras referente ao IPI. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados). | 13 | 2 | 96 | 108 | N | |
15 | IPI | Valor do Imposto sobre Produtos Industrializados. Obs.: Apenas para os contribuintes do imposto (Indústrias ou equiparados), bem como os demais estabelecimentos, quando do recebimento de mercadorias sujeitos ao IPI. | 13 | 2 | 109 | 121 | N | |
16 | CVFI |
Código do valor fiscal do IPI referente às entradas vide tabela 15. Apenas nos Documentos Fiscais de Entrada |
2 | 122 | 123 | N | ||
17 | Desc | Valor de descontos aplicados no item | 15 | 6 | 124 | 138 | N | |
18 | Acre | Valor de acréscimos aplicados no item | 15 | 6 | 139 | 153 | N |
Registro tipo DCT
Detalhe do conhecimento de transporte
Obs.: Obrigatório para o emitente quando o modelo citado no registro DOC (campo 3) for 8, 9, 10 ou 11, vide tabela 21.
NIVEL 3
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo "DCT" | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | MuCo | Código da tabela do IBGE do município de coleta/início do serviço. | X | 5 | 4 | 8 | N | |
3 | UfCo | UF de coleta/início do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. | X | 2 | 9 | 10 | C | |
4 | MuEn | Código da tabela do IBGE do município de entrega/destino do serviço. | X | 5 | 11 | 15 | N | |
5 | UFEn | UF de entrega/destino do serviço. Sigla deve existir na tabela de unidades da Federação. | X | 2 | 16 | 17 | C | |
6 | Qtde | Quantidade das mercadorias. | X | 13 | 2 | 18 | 30 | N |
7 | Unid | Unidade de transporte: | 1 | 31 | 31 | C | ||
1 - KG (Quilograma) | ||||||||
2 - M3 (metro cúbico) ou L (litro) |
Registro tipo PAR
Participante do Documento Fiscal
Obs.: Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal.
Registro não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social ou Microempresa
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal, dependendo da situação.
NIVEL 3
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'PAR'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Cond | Condição do participante informado no documento, vide tabela 12. | X | 2 | 4 | 5 | N | |
3 | CNPJ | CNPJ ou CPF do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF, informar o campo em branco. | 14 | 6 | 19 | C | ||
4 | CGF | Inscrição Estadual do participante. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, informar o campo em branco. | 20 | 20 | 39 | C | ||
5 | Nome | Nome ou Razão Social. | X | 60 | 40 | 99 | C | |
6 | UF | Sigla deve existir na tabela de unidades da federação. Exemplos: CE, RJ, SP, PE, RN, AM,.... e EX quando a parte for do exterior. | X | 2 | 100 | 101 | C | |
7 | Sufr | Inscrição na SUFRAMA. Deverá ser informada nas saídas para a Zona Franca de Manaus. | 14 | 102 | 115 | N |
Registro tipo REF
Documentos Fiscais Referidos
Obs.: Informar os bilhetes de passagem em caso de RMD, número do Cupom Fiscal em caso de acobertamento e número das notas filhas para
Nota Englobadora de venda fora do estabelecimento.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de documento fiscal.
NIVEL 3
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'REF'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Mode | Código do modelo do documento, vide tabela 21. | X | 2 | 4 | 5 | C | |
3 | Seri | Série do documento fiscal. | 5 | 6 | 10 | C | ||
4 | SubS | Sub-série do documento fiscal | 5 | 11 | 15 | C | ||
5 | NumI | Número inicial do documento fiscal. | X | 10 | 16 | 25 | N | |
6 | NumF | Número final do documento fiscal. Repetir o Número Inicial quando o intervalo for somente um documento fiscal. | X | 10 | 26 | 35 | N | |
7 | Refe | Código do motivo da referência, vide tabela 14. | X | 2 | 36 | 37 | N | |
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
8 | AIDF |
Número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento. |
11 | 38 | 48 | N | ||
9 | Obs | Texto de observação. Obrigatório quando código do motivo for 99. | 100 | 49 | 148 | C | ||
10 | Disp | Tipo de dispositivo autorizado pelo fisco, vide tabela 05. | X | 2 | 149 | 150 | N | |
11 | NInD | Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 | 10 | 151 | 160 | N | ||
12 | NFiD | Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 | 10 | 161 | 170 | N |
Registro tipo TOT
Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal
Obs.: Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal. Possui um registro por bloco de documento fiscal.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'TOT'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | VrPr | Valor total dos produtos ou serviços. | 13 | 2 | 4 | 16 | N | |
3 | Fret | Valor do frete indicado no documento fiscal. Informar o valor se indicado na Nota Fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. | 13 | 2 | 17 | 29 | N | |
4 | Desp |
Valor de outras despesas acessórias indicadas no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 | 2 | 30 | 42 | N | |
5 | Desc |
Valor de desconto indicado no documento fiscal. Se foram dados descontos aos itens e ao total do documento, somá-los neste campo. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 | 2 | 43 | 55 | N | |
6 | VrDo | Valor total do documento fiscal computados todos os acréscimos ou decréscimos. | 13 | 2 | 56 | 68 | N | |
7 | Reti | Valor do ICMS Retido, informado no documento fiscal de entrada, quando ocorrer retenção do ICMS substituição pelo fornecedor, ou quando recolhido através de GNRE. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 13 | 2 | 69 | 81 | N | |
8 | BCIc | Valor total da base de cálculo do ICMS. A partir de JUL/07, preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for EPP ou ME. | 13 | 2 | 82 | 94 | N | |
9 | ICMS | Valor total do ICMS. Em caso de EPP, prencher com ZERO nas saídas. A partir de Jul/07, preencher com ZERO nas entradas e nas saídas, quando o regime de pagamento for ME ou EPP. | 13 | 2 | 95 | 107 | N | |
10 | Isen | Valor total de Isentas ou não Tributadas. | 13 | 2 | 108 | 120 | N | |
11 | Outr | Valor total de Outras. | 13 | 2 | 121 | 133 | N | |
12 | BCSu |
Valor total da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros |
13 | 2 | 134 | 146 | N | |
13 | ICSu | Valor total do ICMS Substituição Tributária de responsabilidade do declarante. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 13 | 2 | 147 | 159 | N | |
14 | BCIp | Valor da base de cálculo referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros. | 13 | 2 | 160 | 172 | N | |
15 | IsIp | Valor de isentas e não tributadas referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 13 | 2 | 173 | 185 | N | |
16 | OuIp | Valor outros referente ao IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 13 | 2 | 186 | 198 | N | |
17 | IPI | Valor do IPI. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 13 | 2 | 199 | 211 | N | |
18 | Segu | Valor do seguro indicado no documento fiscal. Preencher com ZERO, quando o Regime de Pagamento for ME, MS, Especial e Outros | 13 | 2 | 212 | 224 | N |
Registro tipo MES
Operações de Saída dos Regimes de Pagamento ME, MS, Especial e Outros, de acordo com os CFOPs.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'MES'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação compatível com o modelo do documento fiscal, a origem ou o destino das mercadorias ou serviços. | X | 5 | 4 | 8 | N | |
3 | VrPr | Valor total dos produtos ou serviços. | X | 13 | 2 | 9 | 21 | N |
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
4 | BClc |
Valor total da base de cálculo do ICMS. Preencher com ZERO quando o regime de pagamento for MS, Especial e OUTROS. A partir de JUL/07, também deverá preencher com ZERO, quando o regime de pagamento for ME. |
13 | 2 | 22 | 34 | N | |
5 | Isen | Valor total de Isentas ou não Tributadas. | 13 | 2 | 35 | 47 | N | |
6 | Outr | Valor total de Outras. | 13 | 2 | 48 | 60 | N | |
7 | VrDo | Valor total do documento fiscal computados todos os acréscimos ou decréscimos. | X | 13 | 2 | 61 | 73 | N |
Registro Tipo OCR
Outros Créditos
Obs.: 1 - Relaciona os Outros Créditos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Crédito utilizado.
Informar somente se houver valores a serem lançados.
2 - Exceto: as empresas enquadradas no regime de pagamento ME e EPP a partir de JUL/07.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'OCR'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Espe | Código da espécie do crédito, vide tabela 08. | X | 2 | 4 | 5 | N | |
3 | Cred | Valor do crédito | X | 13 | 2 | 6 | 18 | N |
4 | DsOC | Descrição de outro crédito. Se foi usado o código 91, especificar. | 100 | 19 | 118 | C |
Registro tipo DAE
Documentos de Arrecadação Estadual de débitos a serem restituídos
Obs.: Obrigatório quando houver outros créditos, referente ao código 06 da tabela 08.
NIVEL 3
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'DAE'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Nume | Número do Documento de Arrecadação | X | 15 | 4 | 18 | N | |
3 | Valo | Valor recolhido | X | 13 | 2 | 19 | 31 | N |
Registro Tipo ODB
Outros Débitos
Obs.: 1 - Relaciona os Outros Débitos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Débito utilizado.
Informar somente se houver valores a serem lançados.
2 - Exceto: as empresas enquadradas no regime de pagamento ME e EPP a partir de Jul/07.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'ODB'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Espe | Código da espécie do débito, vide tabela 09. | X | 2 | 4 | 5 | N | |
3 | Debi | Valor do débito | X | 13 | 2 | 6 | 18 | N |
Registro tipo IDA
Inscrições na Dívida Ativa a serem compensadas
Obs.: Obrigatório quando o código for 04 da tabela 09.
NIVEL 3
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'IDA'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Nume | Número da inscrição na dívida ativa | X | 15 | 4 | 18 | N | |
3 | Valo | Valor a ser compensado para a inscrição | X | 13 | 2 | 19 | 31 | N |
Registro tipo DED
Deduções
Obs.: Relaciona os tipos de Deduções utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Dedução utilizada. Informar somente se houver valores a serem lançados.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'DED'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Espe | Código da espécie de dedução, vide tabela 10. | X | 2 | 4 | 5 | N | |
3 | Dedu | Valor da dedução | X | 13 | 2 | 6 | 18 | N |
Registro tipo DCE
Documentos cancelados, Mapas Resumo de ECF e outros documentos autorizados por AIDF
Obs.: Informar quando houver emissão de documentos fiscais autorizados pelo fisco, mas não obrigados a escrituração e documentos fiscais cancelados, quando o Regime de pagamento for Normal ou EPP.
Quando o Regime de pagamento for ME. MS, OUTROS ou ESPECIAL, informar todos os documentos fiscais emitidos e/ou cancelados, autorizados pela Sefaz.
Informar nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'DCE'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Disp | Espécie de dispositivo autorizado, vide tabela 05. | X | 2 | 4 | 5 | N | |
3 | Situ | Situação dos documentos, vide tabela 06. | X | 1 | 6 | 6 | N | |
4 | NumI | Número inicial dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05 | X | 10 | 7 | 16 | N | |
5 | NumF | Número final dos documentos fiscais autorizados, obrigatório quando o dispositivo for 1 ou 4, vide tabela 05 | X | 10 | 17 | 26 | N | |
6 | NInD | Número inicial do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 | 10 | 27 | 36 | N | ||
7 | NFiD | Número final do dispositivo autorizado, obrigatório quando o dispositivo for 2 ou 3, vide tabela 05 | 10 | 37 | 46 | N | ||
8 | Mode | Modelo dos documentos fiscais autorizados, vide tabela 21. | X | 2 | 47 | 48 | C | |
9 | Seri | Série dos documentos fiscais autorizados | 5 | 49 | 53 | C | ||
10 | Subs | SubSérie dos documentos fiscais autorizados | 35 | 54 | 88 | C | ||
11 | AIDF | Número da AIDF dos documentos fiscais autorizados. Deve ser formatado como 00AAAA99999, onde AAAA é o ano e 99999 é o seqüencial do documento. | X | 11 | 89 | 99 | N |
Registro tipo PRI
Operações com produtos primários e regimes especiais
Obs.: Informar quando houver aquisição de produto primário de fornecedores sem organização administrativa ou para empresas de transporte, comunicação, telecomunicação, energia elétrica e distribuição de água.
Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.
Nível 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'PRI'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Muni | Código do município das aquisições de mercadorias ou fornecimento de mercadorias e serviços (onde ocorreu o fato gerador). | X | 5 | 4 | 8 | N | |
3 | VrAq | Valor das aquisições de mercadorias e serviços | X | 13 | 2 | 9 | 21 | N |
Registro tipo STB
Valores do ICMS-ST e FECOP-ICMS-ST a recolher
Obs.: Um contribuinte pode possuir nenhum ou vários registros.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'STB'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Espe | Código do tipo de ICMS-ST a recolher, conforme a tabela 22. | X | 2 | 4 | 5 | N | |
3 | VrDc | Valor declarado | X | 13 | 2 | 6 | 18 | N |
Registro tipo VIC
Valores do ICMS a recolher dos contribuintes credenciados
Obs.: Este registro substitui o antigo registro VIR. Nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'VIC'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | CoCr | Código do ICMS dos contribuintes credenciados conforme tabela 24. | X | 2 | 4 | 5 | N | |
3 | VrCr | Valor do código do ICMS a recolher. | X | 13 | 2 | 6 | 18 | N |
Registro tipo STQ
Totais referentes ao estoque
Obs.: Informar o valor do estoque final do exercício. Deverá ser informado pelas ME, MS, Especial e Outros.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'STQ'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Trib | Valor total das mercadorias tributadas | 13 | 2 | 4 | 16 | N | |
3 | SuBt | Valor total das mercadorias sujeitas a substituição tributária | 13 | 2 | 17 | 29 | N | |
4 | Isen | Valor das mercadorias isentas e/ou sem incidência do ICMS | 13 | 2 | 30 | 42 | N | |
5 | DeSt | Data do estoque. Informar no formato AAAAMMDD. | X | 8 | 43 | 50 | N |
Registro tipo EST
Registro de totalização de inventário
Obs.: Encerra um conjunto de registros de inventário.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'EST' | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | VEsT | Valor total do inventário | 13 | 2 | 4 | 12 | N |
Registro tipo INV
Detalhes do Inventário
Obs.: Relaciona os produtos e mercadorias constantes nos registros PRD.
Pode possuir nenhum ou vários registros por bloco de contribuinte.
NIVEL 2
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'INV'. | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | Codi | Código do produto. Este código deverá constar na tabela de produto. | X | 30 | 4 | 33 | C | |
3 | Qtde | Quantidade existente no estoque na unidade especificada no registro PRD. | X | 17 | 8 | 34 | 50 | N |
4 | VrUn | Valor unitário do produto na unidade padrão. Obs.: Considerar o método de avaliação dos estoques aceito pela legislação. | X | 17 | 8 | 51 | 67 | N |
5 | Cond | Condição de posse da mercadoria: | X | 1 | 68 | 68 | N | |
1 - pertencente ao estabelecimento e em seu poder | ||||||||
2 - pertencente ao estabelecimento e em poder de terceiros | ||||||||
3 - pertencente a terceiros em poder do estabelecimento | ||||||||
6 | Situ | Especificação da situação da mercadoria ou produto inventariado, conforme tabela 11 (situação das mercadorias/produtos inventariados). | X | 2 | 69 | 70 | N |
Registro tipo FIM
Final das informações do contribuinte
Obs.: Encerra um bloco de contribuinte e o arquivo de DIEF.
Nivel 1
Nº | Campo | Conteúdo | P | Tam | Dec | Posição | Tipo | |
1 | Tipo | Texto fixo contendo 'FIM' | X | 3 | 1 | 3 | C | |
2 | IE | Inscrição estadual do estabelecimento no Ceará (CGF). | X | 9 | 4 | 12 | N | |
3 | linh | Número de linhas do contribuinte | X | 10 | 13 | 22 | N |
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento Normal
Registro tipo EMPinício de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo PRD
Registro tipo GNR
Registro tipo DOC ou CFC início de bloco
Registro tipo ITE
Registro tipo DCT
Registro tipo PAR
Registro tipo REF
Registro tipo TOT fim de bloco
Registro Tipo LEX
Registro tipo OCR
Registro tipo DAE
Registro tipo ODB
Registro tipo IDA
Registro tipo DED
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo STB
Registro tipo PRI
Registro tipo FIM fim de bloco
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP (até junho/07)
Registro tipo EMP início de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo GNR
Registro tipo DOC ou CFC início de bloco
Registro tipo DCT
Registro tipo PAR
Registro tipo REF
Registro tipo TOT fim de bloco
Registro Tipo LEX
Registro tipo OCR
Registro tipo DAE
Registro tipo ODB
Registro tipo IDA
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo STB
Registro tipo PRI
Registro tipo FIM fim de bloco
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento EPP-Simples Nacional (a partir de Julho/07)
Registro tipo EMP início de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo GNR
Registro tipo DOC ou CFC início de bloco
Registro tipo DCT
Registro tipo PAR
Registro tipo REF
Registro tipo TOT fim de bloco
Registro Tipo LEX
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo STB
Registro tipo PRI
Registro tipo FIM fim de bloco
Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME (até Junho/07)
Registro tipo EMP
Registro tipo CTD
Registro tipo MÊS
Registro tipo DOC início de bloco
Registro tipo PAR
Registro tipo TOT fim de bloco
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo OCR
Registro tipo DAE
Registro tipo ODB
Registro tipo IDA
Registro tipo PRI
Registro tipo STB
Registro tipo STQ
Registro tipo FIM fim de bloco
Estrutura do arquivo para empresas do regime de pagamento ME-Simples Nacional (a partir de Julho/07)
Registro tipo EMP
Registro tipo CTD
Registro tipo MÊS
Registro tipo DOC início de bloco
Registro tipo PAR
Registro tipo TOT fim de bloco
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo PRI
Registro tipo STB
Registro tipo STQ
Registro tipo FIM fim de bloco
Estrutura do arquivo para empresas do regime de recolhimento MS (até Junho/07), Especial e Outras
Registro tipo EMP início de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo MES
Registro tipo DOC início de bloco
Registro tipo PAR
Registro tipo TOT fim de bloco
Registro tipo DCE
Registro tipo VIC
Registro tipo STB
Registro tipo PRI
Registro tipo STQ
Registro tipo FIMfim de bloco
Estrutura do arquivo de Inventário com itens
Registro tipo EMP início de bloco
Registro tipo CTD
Registro tipo PRD
Registro tipo EST
Registro tipo INV
Registro tipo FIM fim de bloco