Instrução Normativa SRE nº 12 de 18/06/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jun 2007
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto na Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.06.2006, que estabelece valor de partida para fixar a base de cálculo do ICMS antecipado relativo às saídas subseqüentes de tecidos adquiridos em outra Unidade da Federação e internamente, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.06.2006, no sentido de incluir tecido de malha, fio de algodão e tecido plano, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - da Instrução Normativa SRE nº 012/2007"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009/2006
VALOR DE PARTIDA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE TECIDOS
TECIDO | UNIDADE | VALOR DE PARTIDA (R$) |
........................... | ........................... | ........................... |
Tecido de malha | kg | 10,00 |
Fio de algodão | kg | 6,00 |
Tecido plano | m | 3,50 |