Instrução Normativa SRE nº 12 de 18/06/2007

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jun 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto na Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.06.2006, que estabelece valor de partida para fixar a base de cálculo do ICMS antecipado relativo às saídas subseqüentes de tecidos adquiridos em outra Unidade da Federação e internamente, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 009, de 28.06.2006, no sentido de incluir tecido de malha, fio de algodão e tecido plano, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - da Instrução Normativa SRE nº 012/2007

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 009/2006

VALOR DE PARTIDA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DE TECIDOS

TECIDO
UNIDADE
VALOR DE PARTIDA (R$)
...........................
...........................
...........................
Tecido de malha
kg
10,00
Fio de algodão
kg
6,00
Tecido plano
m
3,50