Instrução Normativa GAB/CRE nº 12 de 29/10/2008
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 nov 2008
Altera a data de vigência de Instrução Normativa nº 010/2008/GAB/CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 11 da Instrução Normativa nº 010/2008/GAB/CRE, de 3 de outubro de 2008:
"Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de outubro de 2008.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual