Instrução Normativa DRP nº 12 de 05/02/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º. II. 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação ao subitem 5.6.2, conforme segue:

"5.6.2 - O contribuinte que possuir sistema especial de pagamento do imposto com prazo de validade vigente, concedido com base no RICMS, Livro I, art. 50, fica dispensado de requerer outro sistema especial de pagamento do imposto relativo à dispensa prevista no RICMS, Livro I, art. 50. VII. permanecendo válido pelo período concedido, exceto se ocorrer a sua cassação."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.