Instrução Normativa IBAMA nº 12 de 23/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2010

Determina que a Diretoria de Licenciamento do IBAMA avalie, no processo de licenciamento de atividades capazes de emitir gases de efeito estufa, as medidas propostas pelo empreendedor com o objetivo de mitigar estes impactos ambientais, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudanças do clima.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril 2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando, o Despacho exarado pelo Advogado Geral da União nos autos do Processo Administrativo AGU nº 00400.019048/2009-45, que reconheceu a ilegalidade da Instrução Normativa IBAMA nº 7, de 13 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 7, de 13 de abril de 2009.

Art. 2º Determinar que a Diretoria de Licenciamento do IBAMA avalie, no processo de licenciamento de atividades capazes de emitir gases de efeito estufa, as medidas propostas pelo empreendedor com o objetivo de mitigar estes impactos ambientais, em atendimento aos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudanças do clima.

Art. 3º Determinar que os Termos de Referência, elaborados pelo IBAMA, para nortear os Estudos de Impacto Ambiental destinados ao licenciamento de empreendimentos capazes de emitir gases de efeito estufa, contemplem medidas para mitigar ou compensar estes impactos ambientais em consonância com o Plano Nacional sobre Mudanças do Clima.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ABELARDO BAYMA