Instrução Normativa SEMARH nº 12 de 19/12/2011

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 dez 2011

Dispõe sobre procedimentos para abertura de processos no Vapt Vupt - Unidade Padrão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, com base no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 129 e seguinte e na Lei Estadual nº 10.460/1988, em seus arts. 211 a 214, e

Considerando a necessidade de normatizar no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos os procedimentos referentes ao Vapt Vupt - Unidade Padrão SEMARH, resolve baixar a seguinte,

Art. 1º A abertura de processo no Vapt Vupt - Unidade Padrão SEMARH, independente da tipologia, deverá ocorrer a partir dos seguintes procedimentos:

I - O processo será iniciado a partir do requerimento devidamente preenchido e assinado.

II - Somente poderá iniciar, acompanhar ou finalizar qualquer processo o interessado, representante legal ou procurador, bem como retirar qualquer documento emitido pela SEMARH;

a) Deverão ser juntadas aos autos as procurações do interessado ao Responsável Técnico e/ou à Empresa de Consultoria, no que couber.

b) Para incluir documentos com a finalidade de solucionar pendências, não é necessário ser o procurador, entretanto, as pendência devem ser sanadas de uma só vez.

III - O procurador deverá ser determinado por procuração com reconhecimento de firma "por verdadeiro" e validade expressa. A procuração deverá ser específica para o ato, ser original ou cópia autenticada.

a) Se o procurador representar o interessado em mais de um processo, cada um deles deverá conter uma procuração (original ou cópia autenticada).

VI - A procuração poderá ser substabelecida, desde que esteja descrita esta possibilidade na procuração inicial do interessado;

VII - Para a abertura de um processo, independente da tipologia, devem ser apresentados os documentos de identificação (RG e CPF) do interessado, além de um comprovante de endereço recente (contas de água, luz ou telefone dos 3 últimos meses). Caso existam procuradores, também devem ser apresentados os documentos de identificação (RG e CPF) dos mesmos;

VIII - No momento de formalização do processo, ou ao realizar algum trâmite, o colaborador deverá:

a) Especificar o motivo de abertura, informando o tipo e o número do documento inicial, quando couber;

b) Preencher o campo "anotações" contendo as observações sobre o processo, principalmente sobre juntadas aos autos;

c) Preencher o campo "anotações" com o nome completo e CPF dos procuradores.

Art. 2º A documentação apresentada para abrir o processo deverá obedecer a listagem completa relacionada no Check-List.

I - O Check-List será individualizado para cada tipo de processo e conterá o número da revisão e a data da atualização;

II - Estará disponibilizado na recepção do Vapt Vupt - Unidade Padrão SEMARH, bem como no site e na Intranet da Secretaria;

III - O Check-List somente poderá ser revisto mediante memorando, assinado pelo Superintendente da área, encaminhado ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças;

VI - O Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças encaminhará o memorando a Coordenação do Vapt Vupt, que fará a alteração da revisão do Check List e será responsável por repassar as alterações à Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação, para fazer a alteração no site e na Intranet;

VII - A alteração da revisão somente passará a vigorar 05 (cinco) dias após o recebimento do memorando;

VIII - Todos os documentos a serem juntados aos autos devem ser em via original ou cópia autenticada. Poderão ainda ser entregues cópias simples, desde que as vias originais sejam apresentadas pare que o atendente bata o carimbo de "confere com o original".

Art. 3º Em casos de notificação de pendência emitida:

I - O técnico, ao analisar o processo e emitir notificação de pendência, deverá discriminar detalhadamente os itens e os documentos a serem observados pelo atendente do Vapt Vupt;

II - Somente serão aceitos documentos que sanem a notificação de pendência emitida ou que tenham justificativa para o trâmite do processo;

III - Somente será permitida a juntada de documentos para sanar a notificação de pendência, caso todos os documentos solicitados sejam apresentados de uma só vez, sob pena do processo permanecer arquivado;

IV - O colaborador somente poderá dar baixa na notificação de pendência e dar prosseguimento ao processo, caso os documentos apresentados atendam a anotação feita pelo técnico.

Art. 4º Ao cliente será concedida Vista aos autos nas seguintes ocasiões:

I - Poderá solicitar Vista ao processo o interessado, procurador ou representante legal;

a) Caso o Interessado em solicitar vistas seja advogado, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, deverá preencher requerimento próprio disponível na recepção do Vapt Vupt e apresentar o registro junto à OAB (original e cópia);

b) Em qualquer outra situação deverá ser preenchido requerimento disponível na recepção do Vapt Vupt - Unidade Padrão SEMARH e apresentar RG e CPF (original e cópia);

c) Os requerimentos deverão ser colocados no processo.

II - O cliente somente poderá solicitar Vistas ao processo que esteja localizado fisicamente na Coordenação de Arquivo;

III - O horário destinado a este serviço será de segunda à sexta-feira, das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas;

IV - O processo não poderá ser retirado da Unidade Padrão SEMARH e deverá ser manuseado na mesa de atendimento;

V - Somente será permitido ao interessado, representante legal ou procurador tirar cópia de quaisquer documentos pertencentes aos autos, mediante apresentação de documentação comprobatória;

a) Para tanto, o interessado, representante legal ou procurador deve deixar um documento de identificação como garantia de devolução do processo, bem como preencher o requerimento específico.

Art. 5º Somente será permitida a entrada ou permanência, na Unidade Padrão SEMARH, de clientes que estejam em atendimento.

I - Servidores de outros setores da Secretaria não poderão permanecer dentro da Unidade Padrão SEMARH, inclusive para atendimento ao cliente;

II - Servidores terceirizados ou que façam manutenção na Unidade devem ter autorização prévia da Coordenação;

Art. 6º O atendimento técnico será realizado pelas Gerências correspondentes, em horário determinado pelas mesmas.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

DE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS-SEMARH, Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011.

JACQUELINE VIEIRA DA SILVA

Secretária (em Exercício)