Instrução Normativa RE nº 12 de 11/02/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção V do Apêndice VII:
a) na parte referente ao "Diferimento", é dada nova redação aos códigos 023 e 047 e fica acrescentado o código 075, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | | |
"Ap. II, S. I, XXII | Programa Carne de Qualidade/AGREGAR - RS CARNES | 023" | |
"Ap. II, S. I, XLVIII | Sal para pecuária | 047" | |
"Ap. II, S. I, LXXVI | Casca de arroz para indústria | 075" |
b) a parte da tabela referente ao "Diferimento Parcial" passa a vigorar com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
"Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial Referente a: | | |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens I, II, IV a VI, VIII a XV, XVII a XX, XXII, XXIV, XXV, XXVIII a XXXI, LXVI, LXVII, LXXXI e LXXXIII | Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 100 | |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens III, VII, XVI, XXVII, XLIV, XLVI a XLIX, LXXXVIII a XC, XCII, XCIII, XCVII, XCVIII e XCIX | Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 101 | |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens XXIII, LXX, LXXX, LXXXII, LXXXVII, XCI, XCIV e XCV | Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 103 | |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens L a LXV, LXVIII, LXIX, LXXI a LXXIX e LXXXIV | Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 102 | |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, item XCVI | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica | 107 | |
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, item CX | Folhas de aço | 127 | |
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, itens I a IV | Vestuário e seus acessórios e outros artefatos têxteis relacionados nos dispositivos do RICMS citados | 104 | |
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, itens V a VII | Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes, vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído, e calçados, polainas e artefatos semelhantes, relacionados nos dispositivos do RICMS citados | 105 | |
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, item VIII | Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, relacio- nados no dispositivo do RICMS citado | 106 | |
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XXXIX | Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 108 | |
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XII a XXI | Mercadorias do setor plástico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 109 | |
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XXIII a XXXI | Mercadorias para alimentação relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 111 | |
Livro III, arts. 1º-A, III, e 1º-B e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI, e Subs. IV, itens I a X | Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados | 110 | |
Livro III, art. 1º-A, IV, e Ap. II, S. IV, Subs. V, itens I a XIV | Mercadorias do setor coureiro-calçadista relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 112 | |
Livro III, art. 1º-A, V | Insumos para a indústria de ônibus, micro- ônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias | 113 | |
Livro III, art. 1º-A, VI, e Ap. II, S. IV, Subs. VI, itens I e II | Bens e mercadorias destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos | 114 | |
Livro III, art. 1º-A, VII | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço, destinadas à fabricação de máquinas e aparelhos, e suas partes, e de material de transporte | 116 | |
Livro III, art. 1º-A, VIII, e Ap. II, S. IV, Subs. VII, itens I a XI | Matérias-primas, material secundário e de embalagem, peças, partes e componentes para fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura | 115 | |
Livro III, art. 1º-A, IX, e Ap. II, S. IV, Subs. VIII, itens I a IV | Aços planos, tubos e per?s de aço, e de chapas, barras e tubos, de ferro ou aço, para utilização na fabricação de torres de geração de energia eólica, máquinas, embarcações e outros bens de capital sob encomenda | 118 | |
Livro III, art. 1º-A, X, e Ap. II, S. III, item VI | Produtos farmacêuticos relacionados no dis- positivo do RICMS citado | 117 | |
Livro III, art. 1º-A, XI | Produtos plásticos e suas obras para a fabricação de brinquedos | 119 | |
Livro III, art. 1º-A, XII | Copos plásticos para a comercialização pelo destinatário | 120 | |
Livro III, art. 1º-A, XIII | Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões | 121 | |
Livro III, art. 1º-A, XIV | Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos | 122 | |
Livro III, art. 1º-A, XV, e Ap. XIII e XIV | Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos | 124 | |
Livro III, art. 1º-A, XVI, e Ap. II, S. IV, Subs. X | Mercadorias do setor plástico | 126 | |
Livro III, art. 1º-D, e Ap. II, S.IV, Subs. IX, itens I a XLII | Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, apare- lhos e instrumentos mecânicos | 123" |
c) na parte referente à "Suspensão", fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 302.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual