Instrução Normativa RE nº 12 de 11/02/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção V do Apêndice VII:

a) na parte referente ao "Diferimento", é dada nova redação aos códigos 023 e 047 e fica acrescentado o código 075, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, XXII
Programa Carne de Qualidade/AGREGAR - RS CARNES
023"
"Ap. II, S. I, XLVIII
Sal para pecuária
047"
"Ap. II, S. I, LXXVI
Casca de arroz para indústria
075"

b) a parte da tabela referente ao "Diferimento Parcial" passa a vigorar com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
"Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial Referente a:
 
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens I, II, IV a VI, VIII a XV, XVII a XX, XXII, XXIV, XXV, XXVIII a XXXI, LXVI, LXVII, LXXXI e LXXXIII
Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
100
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens III, VII, XVI, XXVII, XLIV, XLVI a XLIX, LXXXVIII a XC, XCII, XCIII, XCVII, XCVIII e XCIX
Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
101
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens XXIII, LXX, LXXX, LXXXII, LXXXVII, XCI, XCIV e XCV
Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
103
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, itens L a LXV, LXVIII, LXIX, LXXI a LXXIX e LXXXIV
Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
102
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, item XCVI
Cal viva, cal apagada e cal hidráulica
107
Livro III, art. 1º-A, I, e Ap. II, S. IV, Subs. I, item CX
Folhas de aço
127
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, itens I a IV
Vestuário e seus acessórios e outros artefatos têxteis relacionados nos dispositivos do RICMS citados
104
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, itens V a VII
Artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes, vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído, e calçados, polainas e artefatos semelhantes, relacionados nos dispositivos do RICMS citados
105
Livro III, art. 1º-A, II, e Ap. II, S. IV, Subs. II, item VIII
Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, relacio- nados no dispositivo do RICMS citado
106
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XXXIX
Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
108
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XII a XXI
Mercadorias do setor plástico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
109
Livro III, art. 1º-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens XXIII a XXXI
Mercadorias para alimentação relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
111
Livro III, arts. 1º-A, III, e 1º-B e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI, e Subs. IV, itens I a X
Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados
110
Livro III, art. 1º-A, IV, e Ap. II, S. IV, Subs. V, itens I a XIV
Mercadorias do setor coureiro-calçadista relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
112
Livro III, art. 1º-A, V
Insumos para a indústria de ônibus, micro- ônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias
113
Livro III, art. 1º-A, VI, e Ap. II, S. IV, Subs. VI, itens I e II
Bens e mercadorias destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos
114
Livro III, art. 1º-A, VII
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço, destinadas à fabricação de máquinas e aparelhos, e suas partes, e de material de transporte
116
Livro III, art. 1º-A, VIII, e Ap. II, S. IV, Subs. VII, itens I a XI
Matérias-primas, material secundário e de embalagem, peças, partes e componentes para fabricação de máquinas e aparelhos para avicultura ou suinocultura
115
Livro III, art. 1º-A, IX, e Ap. II, S. IV, Subs. VIII, itens I a IV
Aços planos, tubos e per?s de aço, e de chapas, barras e tubos, de ferro ou aço, para utilização na fabricação de torres de geração de energia eólica, máquinas, embarcações e outros bens de capital sob encomenda
118
Livro III, art. 1º-A, X, e Ap. II, S. III, item VI
Produtos farmacêuticos relacionados no dis- positivo do RICMS citado
117
Livro III, art. 1º-A, XI
Produtos plásticos e suas obras para a fabricação de brinquedos
119
Livro III, art. 1º-A, XII
Copos plásticos para a comercialização pelo destinatário
120
Livro III, art. 1º-A, XIII
Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, ou de outras ligas de aços, para fabricação de vagões ou de caixas de carga de vagões
121
Livro III, art. 1º-A, XIV
Mercadorias para fabricação de transformadores, autotransformadores e reatores, elétricos
122
Livro III, art. 1º-A, XV, e Ap. XIII e XIV
Insumos da indústria de informática e automação e de eletroeletrônicos
124
Livro III, art. 1º-A, XVI, e Ap. II, S. IV, Subs. X
Mercadorias do setor plástico
126
Livro III, art. 1º-D, e Ap. II, S.IV, Subs. IX, itens I a XLII
Mercadorias para industrialização de reatores nucleares, caldeiras, máquinas, apare- lhos e instrumentos mecânicos
123"

c) na parte referente à "Suspensão", fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 302.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual