Instrução Normativa SEFIN nº 12 DE 05/11/2012
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 nov 2012
Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de corrigir determinação contida na IN 005/2012/GAB/CRE,
Determina
Art. 1º. Passa a vigorar com a seguinte redação descrição contida no subitem D195 do item 11 do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD constante no Anexo da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
"D195 - Criar um registro D195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO - ICMS TRANSPORTE)"
Art. 2º. Na apresentação do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia" no Anexo Único da Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE:
Onde se lê:
"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 10/2012."
Passa-se a ler:
"Este manual entrará em vigor a partir do período de apuração 01/2013."
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual