Instrução Normativa RE nº 12 DE 28/01/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador
2.1.1 - O Indicador ESALQ (Indicador de Arroz em CASCA ESALQ/Bolsa Brasileira de Mercadorias-BMF&Bovespa) a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 15 do mês imediatamente anterior. Na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site:
http://www.cepea.esalq.usp.br/arroz.
2.1.2 - O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:
MERCADORIA |
Multiplicador |
Arroz beneficiado polido/parboilizado |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 60 kg |
2,67 |
Preço por fardo de 30 kg |
1,36 |
Tipo 2 |
|
Preço por saco de 60 kg |
2,54 |
Preço por fardo de 30 kg |
1,30 |
Tipo 3 |
|
Preço por saco de 60 kg |
2,41 |
Preço por fardo de 30 kg |
1,23 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 60 kg |
2,29 |
Preço por fardo de 30 kg |
1,17 |
Arroz em casca |
|
Tipo 1 |
|
Preço por saco de 50 kg |
1,14 |
Demais Tipos |
|
Preço por saco de 50 kg |
1,07 |
Fragmentos de grãos |
|
Quebrados |
|
Preço por saco de 60 kg |
0,98 |
Quirera |
|
Preço por saco de 60 kg |
0,52 |
Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30kg.
Indicador ESALQ no dia 15/01/2013 = R$ 34,14 |
x |
Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) = 1,36 |
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (30 kg) = R$ 46,43 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de primeiro de fevereiro de 2013.
Ricardo Neves Pereira, Subsecretário da Receita Estadual.