Instrução Normativa RE nº 12 DE 22/02/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, ficam incluídas na tabela do item 1.1, nas operações de saída do Estado, as seguintes mercadorias:
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
"Gasolinas, exceto de aviação | 2710.12.59 | 10.000,00 | 01.03.16 | 31.10.16 |
Óleo Diesel | 2710.19.21 | 10.000,00 | 01.03.16 | 31.10.16" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.