Instrução Normativa SEFA nº 12 DE 16/06/2017
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 jun 2017
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
Considerando o resultado do julgamento do recurso do Município de Parauapebas, por meio do processo de nº 002016730015828-5.
Resolve:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa nº 026, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado das empresas extratoras de minério e de substâncias minerais dos Municípios paraenses no produto da arrecadação do ICMS, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 3º:
"Art. 3º Com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que trata o art. 2º será, relativamente ao exercício de 2015, o equivalente a 36,50 (trinta e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento).";
II - o caput do art. 3º:
"Art. 3º Com relação ao segmento de extração de minério ferro, com base nas demonstrações financeiras, o valor do percentual de que trata o art. 2º, relativamente ao exercício de 2016, será o equivalente a 35,72% (trinta e cinco inteiros e setenta e dois centésimos por cento).".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos relativamente ao inciso I do art. 1º, a partir de 23 de junho de 2016.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda