Instrução Normativa RE nº 12 DE 24/02/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2017

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"04.818.528/0001-23 MEDCARE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.
15.068.089/0001-03 KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
92.037.480/0001-83 FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"03.889.277/0001-05 EQUIPOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
04.307.650/0003-05 ONCO PROD DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S/A.
06.935.554/0001-67 MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
16.891.078/0001-83 GUABIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
20.135.309/0001-04 MULTI DISTRIBUIDORA EIRELI.
79.250.676/0003-55 CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.