Instrução Normativa RE nº 12 DE 24/02/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"04.818.528/0001-23 | MEDCARE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. |
15.068.089/0001-03 | KFMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
92.037.480/0001-83 | FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"03.889.277/0001-05 | EQUIPOS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
04.307.650/0003-05 | ONCO PROD DIST. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS S/A. |
06.935.554/0001-67 | MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. |
16.891.078/0001-83 | GUABIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
20.135.309/0001-04 | MULTI DISTRIBUIDORA EIRELI. |
79.250.676/0003-55 | CIRÚRGICA JAW COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.