Instrução Normativa SEFAZ nº 12 DE 22/03/2018
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 mar 2018
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral e gelo, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o resultado da consulta dos preços médios de água mineral e gelo, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens com números de ordem 310, 311, 312, 313, 314, 315 e 316, todos do Anexo Único da Instrução Normativa. nº 56, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPECIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
310 | AGUA MINERAL 200ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 200ML | SANTA JOANA | COPO | UN | 0,49 |
311 | AGUA MINERAL 330ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 330ML | SANTA JOANA | PET | UN | 0,76 |
312 | AGUA MINERAL 330ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 330ML | SANTA JOANA | PET | UN | 0,77 |
313 | AGUA MINERAL 500ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 500ML | SANTA JOANA | PET | UN | 0,73 |
314 | AGUA MINERAL 500ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA COM GAS GARRAFA PET 500ML | SANTA JOANA | PET | UN | 0,79 |
315 | AGUA MINERAL 1,5L | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS GARRAFA PET 1,5L | SANTA JOANA | PET | UN | 1,59 |
316 | AGUA MINERAL 300ML | AGUA MINERAL SANTA JOANA SEM GAS COPO 300ML | SANTA JOANA | COPO | UN | 0,58 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil da data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de março de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA