Instrução Normativa SUREC nº 12 DE 14/11/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 nov 2018

Torna sem efeito datas da Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018, que institui normas complementares para a operacionalização do sorteio eletrônico de prêmios em moeda corrente nacional, do segundo semestre de 2018, na forma prevista no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008.

(Revogado pela Instrução Normativa SUREC Nº 13 DE 20/11/2018):

O Subsecretário da Receita, da secretaria de estado de fazenda do distrito federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do § 37 do art. 6º-B do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito as datas e prazos definidos nos seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018:

I - art. 1º, caput;

II - inciso II do art. 14;

III - §§ 1º e 5º do art. 21;

IV - incisos IV a VIII do art. 23.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos que, em consonância com a Instrução Normativa nº 10, de 1º de outubro de 2018, tenham sido adotados pelos servidores da Subsecretaria da Receita.

Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal definirá as novas datas e prazos do art. 1º.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER