Instrução Normativa GAB/CRE nº 12 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Acrescenta itens na Instrução Normativa nº 17/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

I - à Tabela II

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Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Império Gold Lata 269 7898915949391 2203.00.00 03.021.00 1,79 01.04.2020
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Império Lager Lata 269 7898915949407 2203.00.00 03.021.00 1,89 01.04.2020
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Helles Garrafa 330 7898915949285 2203.00.00 03.021.00 5,50 01.04.2020
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Pilsen Garrafa 330 7898915949254 2203.00.00 03.021.00 5,50 01.04.2020
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Helles Garrafa 500 7898915949308 2203.00.00 03.021.00 6,50 01.04.2020
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Pilsen Garrafa 500 7898915949261 2203.00.00 03.021.00 6,50 01.04.2020
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Império Lager Garrafa 600 7898915949148 2203.00.00 03.021.00 5,50 01.04.2020
INBEB Serras Gerais IPA Lata 350 7898055051404 2203.00.00 03.021.00 2,01 01.04.2020
INBEB Serras Gerais Lager Lata 350 7898055051398 2203.00.00 03.021.00 2,01 01.04.2020
INBEB Colina Puro Malte Lata 350 7898055051121 2203.00.00 03.021.00 2,01 01.04.2020
INBEB Serras Gerais Lager Garrafa 600 7898055051381 2203.00.00 03.021.00 3,80 01.04.2020

II - à Tabela III:

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INBEB Serras Gerais IPA (Litro) 2203.00.00 03.023.00 8,29 01.04.2020
INBEB Serras Gerais Lager (Litro) 2203.00.00 03.023.00 8,29 01.04.2020

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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Porto Velho, 23 de março de 2020.

ANTONIO CARLOS ALENCAR do NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual